CCF e a não responsabilidade do Banco do Brasil
em notificar o devedor
Súmula
572-STJ: O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o
devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade
passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia
comunicação.
Seguro DPVAT e a contagem do prazo
prescricional
Súmula
573-STJ: Nas ações de indenização decorrentes de seguro DPVAT, a ciência
inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo
prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez
permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte
comprovado na fase de instrução.
Violação ao direito autoral e comprovação de
materialidade
Súmula
574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a
comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por
amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é
desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou
daqueles que os representem.
Crime de trânsito – perigo abstrato
Súmula
575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção
de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em
qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da
ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
Termo inicial para implantação de aposentadoria
por invalidez
Súmula
576-STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a
implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data
da citação válida.
Reconhecimento de tempo de serviço rural por
testemunha
Súmula
577-STJ: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento
mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal
colhida sob o contraditório.
Qualidade de rurícola para empregados de
empresa ligada ao setor sucroalcooleiro
Súmula
578-STJ: Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa
agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola,
ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a
promulgação da Constituição Federal de 1988.
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