quinta-feira, 29 de agosto de 2013

AS OBRIGAÇÕES DA SERASA


Em recente decisão, no Recurso Especial 1033274, a quarta turma do STJ - Superior Tribunal de Justiça, determinou que a SERASA excluísse de seu banco de dados nomes de consumidores com débitos já pagos ou prescritos e, ainda, que tenham as informações negativas inscritas há mais de 05 anos. 
A empresa está também proibida de fornecer quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito a esses devedores. 

Além disso, a SERASA deve comunicar por escrito ao consumidor sua inscrição em qualquer cadastro, inclusive que aos que já constam de sue banco de dados. Também deve ser notificada a negativação por emissão de cheques sem fundos. Isso porque, diferentemente dos cadastros públicos, dados obtidos no Banco Central são de acesso restrito. 

Por último, decidiram os ministros do STJ que a SERASA tem a obrigação de retirar de seu cadastro o nome do consumidor que comprovar diretamente à empresa a existência de erro ou inexatidão sobre dado informado, independentemente de manifestação de credores.

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