quinta-feira, 29 de novembro de 2012

VOCÊ SABE O QUE É UM "ACHÁDEGO"?


       Achádego é a recompensa devida ao descobridor.  O descobridor é a aquele que encontra coisa alheia móvel perdida.
      O Código Civil de 2002, em seu artigo 1233 estabelece que a descoberta não gera a aquisição de propriedade, ou seja, não se é aplicado o ditado popular “achado não é roubado”.
       Assim, o descobridor é obrigado a restituir ao proprietário. Porém, não sabendo quem é o proprietário, entregar-se-á a coisa à autoridade, que empreenderá diligência para achar o proprietário. Não localizado o proprietário, a coisa passa para a propriedade do Poder Público. O descobridor terá direito a uma indenização pelas despesas que teve pela manutenção da coisa, possuindo responsabilidade objetiva e recompensa. Eis o “achádego”!
      Se os interessados (descobridor e dono da coisa) não ajustarem voluntariamente o achádego, o juiz fixará o percentual não inferior a 5% sobre o valor da coisa achada. O achádego, ainda, poderá ser pago pelo Poder Público ao descobridor, caso o proprietário não seja localizado, salvo se não for interesse da administração pública ficar com a coisa móvel encontrada. 

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