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Rio Guaxupé - o verdadeiro esgoto a céu aberto |
Os moradores da cidade de
Guaxupé, ao receberem suas contas de água, a partir do mês de dezembro de 2012,
serão surpreendidos pela cobrança da tarifa de esgoto, que elevará em 50% a fatura
mensal de consumo de água. No município, o contrato de concessão de tratamento
de esgoto foi assinado pelo Prefeito Roberto Luciano e pela Copasa. Ocorre que
a Copasa, concessionária do serviço público, iniciará a cobrança da tarifa de
forma antecipada, afrontando a legalidade e os princípios constitucionais. Sem
sombra de dúvida, a cobrança é ilegal, porquanto a COPASA receberá pelo
tratamento de esgoto sem sequer ter iniciado a construção da Estação de
Tratamento de Esgoto - ETE, que deverá ser financiada, inicialmente, por quase R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais) – verba concedida pela FUNASA –
Fundação Nacional de Saúde. O consumidor, portanto, não poderá ser lesado por
tal cobrança já que estará pagando antecipadamente por um serviço de tratamento
de esgoto nem ao menos iniciado no município.
Ora, cobrar pelo serviço no município antes de se
concretizar as obras de saneamento é afrontar o princípio constitucional da
moralidade administrativa. O cidadão, de forma alguma, poderá ser lesado,
enganado, sob a simples alegação de que desentupir bueiros seria uma forma de realizar
saneamento, justificando-se a cobrança da malfadada tarifa de esgoto, como pude
ouvir esta semana por um dos funcionários da companhia de saneamento.
A ilegalidade da tarifa de esgoto, que será cobrada dos
guaxupeanos, é demonstrada pelo fato de que em algumas residências não há
ligações de esgotamento sanitário implantado. E na maioria das residências,
onde há a ligação, o esgoto cai direito na rede pluvial, poluindo o rio e o
meio ambiente. Sendo assim, qualquer cobrança antes do término das obras de
construção da ETE caracterizará enriquecimento ilícito por parte da Companhia
de Saneamento Básico – COPASA.
Os Tribunais do país tem entendimento nesse sentido, ou
seja, de que quando é comprovado que a empresa Concessionária de fornecimento
de água não promove nenhum tipo de canalização, recolhimento ou tratamento de
efluentes sanitários capazes de justificar a cobrança da pretendida tarifa de
esgoto, descabe a cobrança do encargo, sob pena de enriquecimento ilícito.
Assim, inexistindo um serviço prestado pela COPASA, descabida
será a cobrança da tarifa, como já entendeu o STJ – Superior Tribunal de
Justiça no seguinte julgamento de relatoria do Ministro HUMBERTO MARTINS: “ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – TAXA DE ESGOTO –
TARIFA COBRADA INDEVIDAMENTE – INEXISTÊNCIA DE REDE COLETORA – DEVOLUÇÃO EM
DOBRO – ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC – PRECEDENTES. 1. Não prospera a
alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois a prestação
jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende
da análise do acórdão recorrido.2. Inexistente rede de esgotamento sanitário e
caracterizada a cobrança abusiva, é devida a repetição de indébito em dobro ao
consumidor. (Agravo regimental improvido (AgREsp 1.036.182/RJ, DJE 21.11.08)”.
Como aceitar a cobrança antecipada de um serviço que
ainda não existe? E, de acordo com as palavras do Prefeito Municipal de Guaxupé,
na ocasião em que assinou o protocolo de intenções, celebrado com a Funasa, em
Brasília – DF, para liberação de quase 15 milhões de reais, ou seja, exatos R$
14.589.850,08 para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) na
cidade, o dinheiro que será investido na obra não é empréstimo, o que não
deveria, portanto, trazer qualquer ônus para a população. Na época disse ainda o
Chefe do Executivo Municipal que a construção da Estação de Tratamento de
Esgoto criaria novas e favoráveis condições de negociação do município junto à
Copasa, o que significaria, no mínimo, uma redução das taxas que recaem sobre o
consumidor e mensalmente pesam no orçamento familiar.
Não obstante ser indiscutível que o tratamento do esgoto
representa qualidade de vida, proteção ao meio ambiente e melhoria da saúde
pública, o que estamos enxergando não é a redução nas taxas que recaem sobre o
consumidor, mas uma elevação em 50%, segundo informativo da própria COPASA, que
ainda anunciou na Imprensa que após a construção da ETE, será elevada ainda
mais a tarifa de esgoto – ao patamar de 90%.
Concluindo, o ato se mostra ainda mais abusivo e ilegal,
ao percebermos que ainda não há previsão de início, métodos que serão
utilizados e entrega das obras de reparo e tratamento do esgoto. Pelo menos
isso ainda não foi divulgado pelos responsáveis. E o que mais nos deixa
perplexos, é termos ciência, segundo informações da imprensa, de que a COPASA irá
refazer toda a tubulação de água, que é de amianto (material proibido por
gerar doenças como o câncer), ficando claro o fato de que a verba da tarifa de
esgoto será utilizada para refazer a rede, cuja manutenção já faz parte da
cobrança atual. Caso realmente essa cobrança venha de forma antecipada,
poderemos reivindicar na Justiça a restituição do indébito e de forma dobrada,
segundo o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Estamos de
olho!