Nos condomínios edilícios comerciais e/ou residenciais, onde o consumo total de água é medido por um único hidrômetro, a fornecedora não pode multiplicar o consumo mínimo pelo número de unidades autônomas, devendo ser observado, no faturamento do serviço, o volume real aferido, tendo em vista que viola os artigos 39, inciso V e X do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como o artigo 6º, parágrafo 1º da Lei n.º 8.987/95.
Ora, é vedado ao fornecedor, no caso a concessionária de água, condicionar o fornecimento de serviço, sem justa causa, a limites quantitativos, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como elevar sem justa causa o preço dos serviços. O consumidor, portanto, só se obriga ao pagamento daquilo que consome.
O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, através do Ministro Humberto Gomes de Barros, teve o seguinte entendimento: "nos prédios ocupados com hidrômetro, razoável parece que a tarifa deva se vincular a cada hidrômetro e não a cada sala por ele servida. E sendo de outra forma, estar-se-á, na verdade, reconhecendo à prestadora de serviço público o direito de calcular a tarifa de consumo de água segundo a sua exclusiva conveniência, estabelecendo prestações desproporcionais com o serviço prestado, além de compactuar-se com o indevido enriquecimento da mesma em detrimento do patrimônio do consumidor, o que é vedado, não só pelo Código Civil, como pelo Código de Proteção ao Consumidor. "
Entendeu de forma coerente o Egrégio Tribunal, uma vez que se o prédio dispõe de um hidrômetro, medindo o fornecimento de água de todas as salas ou apartamentos, não é lícito à empresa fornecedora de água, seja a COPASA ou outra concessionária, desprezar o que nele foi registrado, para cobrar, em relação a cada unidade, um valor arbitrário.
Lamentavelmente, verificamos que a companhia de saneamento de básico, no nosso caso a COPASA, multiplica o consumo mínimo pelo número de unidades consumidoras, o que faz com que a contraprestação pelo serviço, que é a tarifa seja superfaturada. Ao aprofundarmos na presente análise jurídica, chegamos no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, o qual preceitua que: “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Partindo desse princípio, concluímos definitivamente que o faturamento do serviço praticado pela empresa, concessionária de serviço de água e esgoto, é ilícito por carecer de autorização legal. Ora, não existe relação jurídica alguma entre as unidades imobiliárias autônomas, individualmente consideradas, e o prestador de serviço, mas tão somente entre o condomínio, considerado consumidor, e a fornecedora de água.
Data vênia, infelizmente as companhias de fornecimento de água, ao fazerem o cálculo para a posterior cobrança ao consumidor, desconsideram a finalidade da tarifa mínima, instituída apenas com o objetivo de se assegurar a viabilidade econômica e financeira e não para proporcionar lucros arbitrários às custas do usuário-consumidor. Além do mais, o consumo total medido a ser pago pelo condomínio já inclui o custo do serviço, porquanto embutido no valor da tarifa, não se justificando, portanto, a fórmula de cobrança praticada.
Por fim, a remuneração pelo fornecimento de água, embora compulsória, não tem natureza jurídica tributária, ou seja, não é taxa, mas constitui tarifa, cujo valor deve guardar relação de proporcionalidade com o serviço efetivamente prestado, não podendo ser cobrada por serviço não prestado, sob pena de enriquecimento ilícito.
Ora, é vedado ao fornecedor, no caso a concessionária de água, condicionar o fornecimento de serviço, sem justa causa, a limites quantitativos, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como elevar sem justa causa o preço dos serviços. O consumidor, portanto, só se obriga ao pagamento daquilo que consome.
O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, através do Ministro Humberto Gomes de Barros, teve o seguinte entendimento: "nos prédios ocupados com hidrômetro, razoável parece que a tarifa deva se vincular a cada hidrômetro e não a cada sala por ele servida. E sendo de outra forma, estar-se-á, na verdade, reconhecendo à prestadora de serviço público o direito de calcular a tarifa de consumo de água segundo a sua exclusiva conveniência, estabelecendo prestações desproporcionais com o serviço prestado, além de compactuar-se com o indevido enriquecimento da mesma em detrimento do patrimônio do consumidor, o que é vedado, não só pelo Código Civil, como pelo Código de Proteção ao Consumidor. "
Entendeu de forma coerente o Egrégio Tribunal, uma vez que se o prédio dispõe de um hidrômetro, medindo o fornecimento de água de todas as salas ou apartamentos, não é lícito à empresa fornecedora de água, seja a COPASA ou outra concessionária, desprezar o que nele foi registrado, para cobrar, em relação a cada unidade, um valor arbitrário.
Lamentavelmente, verificamos que a companhia de saneamento de básico, no nosso caso a COPASA, multiplica o consumo mínimo pelo número de unidades consumidoras, o que faz com que a contraprestação pelo serviço, que é a tarifa seja superfaturada. Ao aprofundarmos na presente análise jurídica, chegamos no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, o qual preceitua que: “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Partindo desse princípio, concluímos definitivamente que o faturamento do serviço praticado pela empresa, concessionária de serviço de água e esgoto, é ilícito por carecer de autorização legal. Ora, não existe relação jurídica alguma entre as unidades imobiliárias autônomas, individualmente consideradas, e o prestador de serviço, mas tão somente entre o condomínio, considerado consumidor, e a fornecedora de água.
Data vênia, infelizmente as companhias de fornecimento de água, ao fazerem o cálculo para a posterior cobrança ao consumidor, desconsideram a finalidade da tarifa mínima, instituída apenas com o objetivo de se assegurar a viabilidade econômica e financeira e não para proporcionar lucros arbitrários às custas do usuário-consumidor. Além do mais, o consumo total medido a ser pago pelo condomínio já inclui o custo do serviço, porquanto embutido no valor da tarifa, não se justificando, portanto, a fórmula de cobrança praticada.
Por fim, a remuneração pelo fornecimento de água, embora compulsória, não tem natureza jurídica tributária, ou seja, não é taxa, mas constitui tarifa, cujo valor deve guardar relação de proporcionalidade com o serviço efetivamente prestado, não podendo ser cobrada por serviço não prestado, sob pena de enriquecimento ilícito.
68 comentários:
DR JOÃO MARCOS, sou advogada em Curitiba, e gostaria de saber, qual é o tipo de ação para se mover contra a SANEPAR, em razão das altas contas de agua. Pois pesquisando mesmo com os empregados, eles dizem pagar R$ 80,00 de água, para 6 pessoas, incluindo as despesas de SALÃO DE CABELEREIRO, e eu tenho o mesmo numero de moradores, e sou taxada em um valor aproximado de R$ 200,00 ( duzentos reais ) mensais. Adorei o visual do seu blogger... eu tenho o meu mas não consegui deixa-lo tão bonito. acesse.
READEQUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA . Tenha um bom dia. ROSICLER ANTUNES
Dra. Rosicler Antunes, obrigado pela sua participação. Respondendo à sua pergunta: Caso se trate de condomínio, as unidades consumidoras não podem ser taxadas da forma como foi advertido neste artigo. A ação seria declaratória de inexistência de débito ou de enriquecimento ilícito. Qualquer dúvida, posto inclusive o julgado do STJ.
Concordo com a ilegalidade, pois mesmo com meu hidrometro bloqueado, me cobraram a tarifa minima.Moro em apartamento e aproveitaram a colocação de hidrometro individual para cobrar o condominio que estava em ataso(por desemprego)e deixaram de me fornecer agua até que eu conseguisse pagar.Agora pelo amor de Deus, qual é o verdadeiro calculo do consumo?A soma do calculo de todos os apartamentos tem que ser igual ao valor da conta que a Sabesp calculou?Agradeço se pudar me informar.Não consigo achar fontes confiáveis.Célia
Se já um hidrometro individual, cara Clara, o valor cobrado é o valor de consumo de seu apartamento naquele mês. No caso em tela, como houve o bloqueio de seu hidrometro, não poderiam cobrar o seu consumo, já que não houve pelo bloqueio. Se ainda há hidrometro coletivo, infelizmente deve ser rateado com os condôminos o consumo, o que ainda assim se mostra irregular tal cobrança, pois não dá para aferir quanto cada consumidor realmente consumiu. Neste último caso (de hidrômetro coletivo) o mínimo que se deve cobrar é a tarifa mínima de cada condômino.
Dr João, boa noite! Gostaria de saber se essa ilegalidade é aplicada somente aos condomínios ou pode ser aplicada, por similitude, as residências que consomem menos do que a tarifa mínima? Posso acionar a Companhia do meu estado ou essa decisão não se aplica em todo país? Desde já, agradeço a sua atenção.
Cara Nathalia, obrigado pela pergunta e por participar de nosso blog. No caso, a ilegalidade da cobrança é só no caso de condomínios. A tarifa mínima pode ser perfeitamente cobrada em residências, quando há somente um hidrômetro.
Dr. João Marcus, meu apartamento tem hidrometro individual e pedi o religamento dia 01/11 o que foi feito no mesmo dia. A copasa fez a leitura dia 10/11 (com consumo de 1m de agua) pois o apartamento estava fechado. Estao me cobrando taxa minima dizendo que apartir de 8 dias de uso essa taxa sera cobrada. Estou pagando a taxa de religaçao e a taxa minima por 9 dias de uso (na verdade a caixa d'agua somente foi chei dia 07, pois o apartamento estava fechado.
desde ja agradeço pelo esclarecimento,
liliany
Boa noite Dr
Moro em um condomínio de 48 apartamentos que possuem medidor individual mas a leitura é feita pelo condomínio e repassada para a sabesp que cobra em uma unica conta, eles cobram por outro apartamento que tenho no mesmo prédio uma tarifa de R$ 27,00 ele estando fechado a 1 ano e todo mês é lançado no meu condômino esta tarifa. Estou me sentido extorquida pelo condominio por mais um fato, eles cobrar taxa para uso do salão de festas, sendo que nosso prédio é altíssimo pois além da taxa do fundo de obras a taxa de condominio pagamos outra para mobiliar a salão no valor de R$ 72,00 totalizando o valor do cond em R$ 520,00. Enfim se paguei pelo salão a construtora quando adquiri, pago a limpeza na taxa condominial pq são eles me que limpam depois estou pagando para mobiliar, tenho que pagar aluguel do que me pertence. Acho isso um absurdo ainda mais pq o prédio tem 1 ano apenas. desde já agradeço.
Sra. Anair, primeiramente teria que tomar conhecimento da Convenção de Condomínio. A Convenção de Condomínio é um Estatuto, onde são regidas todas as normas, com direitos e obrigações de todos os condôminos. Procure se inteirar com o Síndico de seu prédio. Se houver tais cláusulas contratuais prevendo tais tarifas, pode muito bem ser feita uma reunião com os condôminos, através de assembleia, para que tais cláusulas sejam revistas, amigavelmente. Caso contrário, deverão ser revistas em juízo. Espero ter esclarecido a sua dúvida.
no meu quintal tem 4 residencias, todas ligadas ao mesmo relogio de agua e esgoto. na sabesp estamos cadastrados como 4 residencias. eles mandam uma taxa minima de de R$121,56. caso o consumo seja de até 40 m3. 10m3 por casa, que da um valor de R$30,39 por casa. só que dividimos a conta por numero de moradores no quintal e cada um fica com um valor tem casa com mais pessoas que ficam com R$50,00 outra com menos pessoas ficam com R$20,00 ja que tem morador que quase não para em casa. como posso resolver essa situação ja que as vezes a conta vem um valor maior quando ultrapassa os 40m3?
Respondendo à pergunta: Deve-se ingressar com ação judicial, buscando os Juizados Especiais Cíveis contra a concessionária de água, alegando os dispositivos do artigo 39 do CDC, como foi dito no artigo. A ação será de locupletamento ilícito, já que a companhia de água não cobra pelo efetivo consumo. Espero ter esclarecido. Não sei se as casas estão instituídas em condomínio ou não, mas se estiverem, deve o condomínio ingressar com a ação. Caso contrário, cada morador deve ingressar com pedido conjuntamente ou separadamente, pedindo, inclusive, o ressarcimento do que pagou a maior.
Dr. João Marcos, moro em um condomínio onde a companhia de agua fazia este cálculo (72 unidades x 15m³), sendo que gastávamos 520m³ e pagávamos 1042m³ no valor da tarifa mínima. A conta vinha R$2.800,00. Sendo que depois ajuizamento de ação, a companhia começou a cobrar o efetivamente gasto, ou seja, 515m³, sendo que com a tarifa diferenciada nossa conta foi para R$9.000,00, triplicou. Existe alguma coisa a se fazer ? Temos hidrômetros individuais nas unidades
Com toda certeza, Luciano Dias. Se, agora, o consumo real é 515 m3, a companhia de água deve cobrar o valor efetivo gasto. Deve-se em posse dessa conta de R$ 9.000,00 questionar em juízo a aludida cobrança. Se o condomínio tiver convenção, é o Condomínio, através de seu síndico, quem deve propor ação judicial, inclusive podendo pleitear consignação em pagamento (pagar em juízo o valor devido), através de depósito judicial e pleitear a restituição do que se pagou indevidamente. Algo está errado com toda a certeza. Se o real consumo é 515, cada um está gastando 7,15 m3, já que são 72 unidades. Qualquer dúvida, estou à disposição.
Espero que eu tenha entendido direito. Ou cada unidade está gastando 15 m3 por mês?
Dr. João, no condominío onde moro não fica claro o que cada condmino paga sei que é um unico hidrometro com individualização interna, como a Sabesp envia a conta para o condominio o que não consigo acesso tenho dúvidas quanto aos valores cobrados, quando um condomino utiliza menos que o minímo ele paga o minímo e como eu que utilizo mais algo em torno de 22 metros cubicos, pago a taxa de acordo com o meu consumo a conta hoje gira em torno de R$ 128,00 agora ao meu ver se existe um rateio de consumo e um fator que divide o consumo por 32 aptos, ac redito que sobra dinheiro, pois quem consome menos que 10 metros paga por 10 e eu que consumo mais pago de acordo com as tarifas da Sabesp, espero ter sido claro na minha situação, desde já agradeço. André Luiz
Caro André Luiz, você mesmo disse que no condomínio onde mora há um único hidrômetro, aferindo o consumo de água. Então, eu é quem lhe pergunto: como você sabe o quanto consome, já que disse que consome 22 metros cúbicos de água mensalmente? Se a cobrança é feita da forma que o artigo esclarece, sem sombra de dúvida a cobrança é abusiva.
Bom dia moro em um condominio em Curitiba onde existem 40 unidades cada uma com seu hidrômetro individual mas todo mês vem combrada uma taxa de R$ 42,00 dizem que é uma mínima da sanepar.Não consumo esse valor posi sou so eu e minha esposa e ficamos o dia fora de casa. Gostaria de saber se isso existe mesmo ou essa cobrança é indevida?
Caro, Carlos Henrique, conforme relato por você, sua conta é individual, já que o hidrômetro é separado em seu condomínio. Então, o que deve fazer é analisar a sua conta e verificar o valor do m3 de água e multiplicar pelo consumo do mês e verificar se o que está sendo cobrado é o correto.
Em toda fatura deve vir o valor do m3 e o que efetivamente foi gasto. Seria bom, contudo, que você fizesse a vistoria no seu relógio, seja de ponteiro ou de número para aferir o seu gasto efetivo. Um grande abraço e continuo me colocando à disposição para eventuais esclarecimentos.
Dr. moro em condominio de 100 aptos. sempre foi rateado a conta de agua. foi votado e aprovarão a individualização, com cada apartamento com seu hidrometro. Ocorre que mesmo assim a conta vem calculada pelo hidrometro geral do condominio e internamente é feito outro calculo nos hidrometros individuais. antes a conta, pelo rateio geral e uniforme era de 40,00 e hoje ultrapassa os 200,00. Se somarmos os rateios extrapola a conta que o condomínio paga. é legal isso?
Logicamente que não é legal, deve ser feita uma Reunião Extraordinária no condomínio para resolver a questão. Se há hidrômetro individual, cada unidade deverá pagar pelo seu consumo.
Já a água comum que é consumida por todos os condôminos da área comum do edifício deve ser cobrada na própria despesa mensal de condomínio, com a devida prestação de contas a todos os condôminos.Procure o síndico do codomínio e solicite uma assembleia extraordinária com todos os condôminos.
Gostaria de fazer uma pergunta, o Condominio é novo, apenas metade dos moradores, estão cobrando dos apartamentos fechados uma taxa minima da companhia de agua, que aqui no meu estado é de 15,00, pergunto pra que hidrometro se ainda temos que pagar essa taxa minima se nem consumimos nada, ou o condominio está cobrando de forma irregular. Tenha um bom dia, aguardo resposta.
Adriano, desculpe a demora em responder. No caso, vocês - os condôminos - devem pedir por escrito a justificativa da cobrança. Não ficou claro em sua postagem se já está disponível para cada unidade (apartamento) um hidrômetro. Se a resposta for positiva, penso que o serviço de fornecimento de água encontra-se disponível e apesar do imóvel fechado, deve cada condômino pagar pela tarifa mínima. Talvez, ainda, esta cobrança seja pela utilização eventual da água nas áreas comuns do condomínio, tais como limpeza de recepção, garagens e jardins. Abraço e fique com Deus.
Caro Dr,
Moro em um condominio em Curitiba com 96 apartamentos, todos eles com hidrometros individuais. Devido a questões legais a companhia fornecedora de água (SANEPAR) não individualiza a conta para cada apartamento, apenas faz a leitura do hidrometro do condominio. O rateio é feito pelo proprio condominio, porém a administradora do condominio apenas cobra 96 taxas minimas e se mesmo assim não cobrir o valor total da conta, ela joga o excedente como gasto com agua e se divide no condominio. Ou seja, ao meu ver não adianta em nada ter hidrometro individual, ja que todo mundo paga a mesma coisa. Gostaria de saber se existe alguma previsão legal para poder amparar meus argumentos e se caso necessario entrar com pleito judicial.
Ola
Ilmo Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro.
Estou com um problema ao qual foi referido no texto. Meu prédio tem 8 apartamentos, mas a COPASA esta cobrando o valor de 16. Cobram o valor da taxa minima e multiplicam pelo numero de AP. Ja entrei em contato com eles para regularizar o numero de apartamento. Mas mesmo dessa forma ainda continua contra a lei. Portando informei a eles de que a maneira de cobrança não condizia com a lei. Como faço para poder regularizar? A alguma forma da COPASA normalizar a cobrança ou terei que recorrer a justiça?
Boa tarde Dr João... A nossa conta de água aqui no meu prédio é rateada para todos os moradores e lojas (4 salões de beleza e 2 bares), como não temos síndico, ficamos a mercê da imobiliária. Nossa conta de água está vindo em média 150,00 à 200,00 reais todo o mês. Me sinto totalmente lesado, pois fico pouco tempo em casa e pago esse absurdo todo o mês. Existe alguma lei que me ampare?
Olá Dr. João, moro em um condomínio que terá 4 torres, no momento, apenas duas estão entregues, a cobrança da agua é uma taxa mínima de R$49,03 por apartamento, hoje totalizam 52 apartamentos,a contabilidade que faz a administração, mandaram no boleto do condomínio uma observação da taxa da agua, dizendo que o atual processo de cobrança pelo município da cidade. Porem entrei em contato com a empresa que fornece agua e a taxa mínima é de R$25,80, esta certo essa cobrança abusiva?
Certamente se a cobrança é muito além daquela informada pela Cia. de Água, deve-se reclamar com o condomínio e solicitar explicações. Porém, há que ter por escrito da Cia. o valor correto da tarifa mínima.
Dr. João Marcos, moro em um condomínio com 40 aptos que possuem individualmente medidores de água. Porém a leitura pela Companhia (SANEPAR) é feita apenas no medidor principal. Mensalmente o síndico faz a leitura de nossos medidores individuais para controle e posterior cobrança, mas nós (condôminos) acreditamos que a cobrança está irregular. A cobrança atualmente é feita assim:
- Consumo de até 10m3 estão cobrando a TAXA MINIMA exigida da Companhia que hoje está no valor de R$ 50,90;
- Consumo acima de 10m3 estão cobrando além da taxa mínina, um excedente de R$ 7,63 por m3 consumido.
Ambas as cobranças são discriminadas na FATURA DO CONDOMÍNIO de cada condômino.
Porém quando chega a fatura mensal DA SANEPAR (não aparece excessos de consumo nem quantidade de taxas mínimas) o valor cobrado fica abaixo de 40 taxas mínimas.
Assim sendo, o valor pago pelos condôminos fica à maior, e o valor que sobra está ficando em um fundo de reserva do condomínio.
O problema é que a maioria dos moradores gostariam que a cobrança fosse feita pelo consumo real dos medidores (cobrança proporcional), o que seria mais justo, já que cada apartamento tem seu medidor.
Com base nesta nesta situação faço as perguntas:
- Pode a SANEPAR impor cobrança de taxa mínima e excedente em nossa fatura do condomínio, já que a leitura é feita em um único medidor (principal)?
- Existe alguma lei que exija que a cobrança deva ser feita da maneira como está?
- Não seria até mais fácil dividir o valor da conta proporcionalmente entre os condôminos de acordo com o consumo de cada um, afinal, cada qual tem seu medidor?
Aguardo sua resposta.
Boa noite,
O Sr saberia informar qual a legislação que embasa a cobrança do consumo mínimo de 15m3 pela CEDAE?
Boa tarde, Dr.
Tenho um imóvel do qual moro em cima e tenho 2 kitnet em baixo.
Pedi para que a Embasa liga-se 1 hidrômetro para todo o imóvel.
Porém a minha conta vem todo mês com o valor mínimo para pagar sobre 3 imóveis, como se eu tivesse 3 hidrômetro.
Meu consumo mensal é de 12m³
Pode isso??? e se não, o que devo fazer???
Obrigado
Olá Dr. João Marcos, moro em um condomínio com 80 apartamentos, a Sabesp faz a medição da água em um hidrometro único, porém temos hidrometro individual, para rateiro da conta de água de forma que cada morador paga somente o que consumir. Porém a administradora (que hoje não está mais cuidando do condominio) fazia um calculo de rateio que é impossivel descobri em que fator ela se baseava, por que se pegarmos os valores de m³ consumidos e fizer os calculos como vem descrito as faixas de consumo pela concessionária no boleto de pagamento, jamais chegamos ao valor descrito e cobrado aos moradores, Ex: temos apartamentos com consumo de 9,91m³ que paga R$34,50, e outro que tem consumo de 11,08m³ que paga R$33,20 pelo consumo. Impossivel entender, já que na faixa de até 10m³ pagasse um minimo de R$32,27. Assumi como sindica a pouco mais de 1 mês, e vi que muitas outras contas não batem, mas neste caso especifico se for constatado que houve erro por parte da administradora, em relação às cobranças, como devo corrigir o erro, dos que pagaram a mais e dos que pagaram a menos?
Me ajuda por favor. Obrigada
Olá boa tarde,sou Ronei tenho um comércio em ouro preto mg.e lá e uma casa de dois andares sendo o andar em cima mora o dono do imóvel e na parte de baixo dividiu em três comércio. Não tem relógio em minha cidade e a prefeitura está cobrando um valor de 50,00 por loja.essa cobrança e legal? E qual medida devo tomar se for ilegal.desde já agradeço por vc ter essa página q está ajudando mito gente.
Ronei dos Reis, tudo bem? Preciso entender a sua questão. Não há concessionária de serviço público de fornecimento de água em Ouro Preto? Eu sei que em Belo Horizonte é a COPASA. Esse valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) é referente a tarifa de fornecimento de água?
Boa tarde! Moro em Curitiba num prédio de +- 109 moradores. Nossa água está vindo em torno de 16 mil. Só que aqui se cobra por pessoa e não por unidade.( não consta na conversão do condomínio) a média e de 80 reais por pessoa dependendo a idade de 0 a 80 anos se paga o mesmo. Esse cobrança é legal?
Boa tarde! Moro em Curitiba num prédio de +- 109 moradores. Nossa água está vindo em torno de 16 mil. Só que aqui se cobra por pessoa e não por unidade.( não consta na conversão do condomínio) a média e de 80 reais por pessoa dependendo a idade de 0 a 80 anos se paga o mesmo. Esse cobrança é legal?
Boa noite comprei um novo AP e até mês passado era rateado e a partir de novembro está sendo cobrado pelo hidrometro individual, só que meu AP estava fechado novo sem consumo e me cobraram a taxa mínima da sabesp de 41,28. Se eu não tive consumo sou obrigada a pagar taxa mínima? No meu outro AP pago apenas o q consumo, que é menos do que 6m e pago 15,00. Obrigada LUCIENE
Boa noite comprei um novo AP e até mês passado era rateado e a partir de novembro está sendo cobrado pelo hidrometro individual, só que meu AP estava fechado novo sem consumo e me cobraram a taxa mínima da sabesp de 41,28. Se eu não tive consumo sou obrigada a pagar taxa mínima? No meu outro AP pago apenas o q consumo, que é menos do que 6m e pago 15,00. Obrigada LUCIENE
Lu, boa noite!
A sua resposta poderá ser encontrada no meu post atualizado em: http://articulandoalegalidade.blogspot.com.br/2015/11/ainda-sobre-o-problema-da-ilegalidade.html
Pelo entendimento do STJ, quando não se tem hidrômetro pode-se cobrar a tarifa mínima. Leia o post copiando o endereço do link acima.
DR.João me chamo Simone. e preciso que o Sr.me esclareça a seguinte questão por gentileza.
Moro em Cuiabá/MT, tenho um terreno com uma casa onde mora, eu e meus pais e no fundo temos 08 qts com wc, e há so 01 hidrômetro. A atual concessionária de´água Ca, esteve no local e agora está cobrando por cada unidade. ou seja 10 m3 por unidade. A minha conta de água que era R$ 40,00 (REAIS) saltou para R$ 237,00. Vi um artigo do Sr. que isso é ilegal, .as o artigo é de 2009. Isso ainda procede????
Boa Noite Dr João, meu nome é Ricardo Leite e moro no Rio de Janeiro e estou prestes a passar para um condomínio com hidrômetros individualizados no nosso caso fui informado que haver cobrança pela cedae de uma tarifa minima de consumo relativa a 15m3 de água, como faço para proceder uma ação para impedir esse tipo de cobrança? Qual a legislação ou lei que impede esse procedimento de cobrança por parte da CEDAE?
desde ja meu muito obrigado, Ricardo Leite
Bom dia, obrigado pelos esclarecimentos até então. porém gostaria de saber como devo reagir sobre uma combrança absurda e abusiva numa fatura de mensal deste mês que veio cobrando mais de duzentos reais! sendo que nosso consumo mensal média jamais passou dos trinta e três reais... estive na COPASA para fins de esclarecimentos, porém ficou claro que eles não sabem ou não querem esclarecer sobre a anomalia na combrança, eu, por meu turno confesso ser completamente leigo na cobrança de nossos direitos como cidadãos e contribuíuntes, estou numa situação de total impotência perante um sistema corrupto de fornecimento de um bem básico para a vida humana que é a água.
se alguém puder me dizer como devo me defender, serei muito grato.
obrigado e bom dia
Prezado Emerson Costa, primeiramente você deve procurar um órgão de proteção e defesa do consumidor (PROCON) do lugar em que reside. E isso para que o PROCON exija uma explicação satisfatória do motivo de tal cobrança. Verificada a ilegalidade, ingressar com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO em face da Companhia de água, através de um advogado ou da defensoria pública. Talvez, até como envolve a coletividade, é caso de se ingressar com ação civil pública, onde os legitimados a ingressarem são o MINISTÉRIO PÚBLICO ou a própria DEFENSORIA PÚBLICA do Estado em que você mora. Att. João Marcos A Barros Costa Monteiro
Prezado Sr. Ricardo Leite, primeiramente você deve procurar um órgão de proteção e defesa do consumidor (PROCON) no Rio de Janeiro. E isso para que o PROCON exija uma explicação satisfatória do motivo de tal cobrança e qual a fundamentação para tanto. A tarifa mínima é legal, mas deve se explicar o parâmetro para que se cobre esse encargo.
Prezado Dr. João Marcos, boa noite! Chamo-me Carol e possuo uma dúvida que gostaria muito que fosse sanada. Moro em um condomínio com 20 casas sendo que cada uma possui seu hidrômetro individual, vindo todo mês a fatura correspondente aos metros cúbicos consumidos pela minha residência. No entanto percebi que na minha fatura, além do meu consumo individual e da taxa de esgoto, vem cobrando, ainda, um consumo de água referente ao rateio das áreas comum do condomínio. Investiguei no condomínio e soube que o mesmo não possui uma conta individual de água e por isso é rateado pelos condôminos. Entretanto, gostaria de saber se a cobrança do rateio pelo consumo de água das áreas comuns do condomínio é legal. Em sendo, onde acho a legislação que trata desse assunto, pois gostaria de estudar para entrar com uma ação contra a Empresa de Água e Saneamento do meu Estado, alegando ilegalidade destas cobranças. Fico no aguardo da sua resposta. Desde já agradeço. Atenciosamente. Carol.
Bom dia, muito relevante o seu blog!
Tenho uma situação. No meu condomínio temos hidrômetro individual, porém é feito rateio para pagar a água, pois a maioria preferiu assim, pois é vantajoso para eles, no entanto, me sinto lesada, pois consumo muito pouco de água. Qual o meu direito nesse caso?
Boa noite, tenho um ap que está fechado e o registro de água é individual, sou obrigado a pagar taxa mínima de água e esgoto? A taxa do condomínio que pago já contempla os custos do condomínio de áreas comuns.
Boa noite, tenho um ap que está fechado e o registro de água é individual, sou obrigado a pagar taxa mínima de água e esgoto? A taxa do condomínio que pago já contempla os custos do condomínio de áreas comuns.
Olá Doutor, gostaria de saber o seguinte, minha casa é uma casa na frente e uma nos fundos.. a pessoa que morava no fundo mudou então só estou eu em minha casa, na conta de água está co 2 residências, então gostaria de saber se eu gastar menos de um mínimo eu pagarei só o mínimo mesmo ou pagarei os dois mínimos por estar cadastrado como duas residências? Agradeço desde já..
Sra. Daniele Samara, a cobrança mínima nas duas residências está correta, devido ao cadastro de duas unidades, principalmente se há dois hidrômetros.
Dr, o sr. sabe se em São PAulo é a mesma sistematica?
Boa noite,
Gostaria de saber se a cobrança mínima é correta para 5 residências que utilizam apenas um hidrômetro sendo que no momento apenas há uma casa que está consumindo água. Será que consigo descadastrar as outras casas ou terei que pagar eternamente estes valores?
Aguardo sua resposta.
Dr. João Marcos, bom dia!
Moro em São Paulo, e em casa gastamos em média 10 m³, porém a Sabesp cobra a tarifa por 2 residencia sendo que só tinha uma, pelo que eu verifiquei essa cobrança vem sendo feita desde de 2008. O que eu posso fazer para mudar isso? Em contato com a Sabesp eles alegaram estar correto, porém eu não concordo pagar por 2 casas sendo que pago sem consumir o que eles cobram. Ao invés de eu pagar 45,00 pelo que eu consumi por 1 residencia, pago por 2 o montante de 90,00. Isso é correto?
Dr. João Marcos, bom dia!
Moro em São Paulo, e em casa gastamos em média 10 m³, porém a Sabesp cobra a tarifa por 2 residencia sendo que só tinha uma, pelo que eu verifiquei essa cobrança vem sendo feita desde de 2008. O que eu posso fazer para mudar isso? Em contato com a Sabesp eles alegaram estar correto, porém eu não concordo pagar por 2 casas sendo que pago sem consumir o que eles cobram. Ao invés de eu pagar 45,00 pelo que eu consumi por 1 residencia, pago por 2 o montante de 90,00. Isso é correto?
Como eu já disse no artigo, é ilegal tal cobrança se não há hidrômetro aferindo o real consumo de água. E isso serve inclusive para São Paulo, já que a regra está no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Aconselho àqueles que estão se sentindo lesados buscar o órgão de proteção e defesa do consumidor (PROCON) mais próximo de sua residência e fazer a reclamação. Paralelamente a isso, buscar a Promotoria de Justiça de sua comarca, que, na função também de curadora do consumidor, poderá ingressar com Ação Civil Pública contra a concessionária de fornecimento de água exigindo a suspensão da cobrança, além da indenização cabível. Hoje, também, a Defensoria Pública também pode ser buscada para a solução do caso, tendo em vista que o consumidor é considerado hipossuficiente. Espero ter respondido a todos satisfatoriamente.
Dr. Bom dia!
Em caso de comércio? Cabe a mesma medida?
Tenho uma mercearia em São Paulo e me cobravam taxa de 86,00/ mês. Meu consumo mensal não chega a 1 metro cúbico, visto que tenho apenas 1 banheiro no local. Tentei de todas as formas possíveis reverter essa taxa é pedir supressão do hidrometro e sempre me diziam que não era possível sendo assim, deixei acumular algumas contas para que viessem cortar o fornecimento e assim não viesse mais contas, foi o que aconteceu. Só que agora, eles retiraram o hidrometro e mandaram uma nota para a dona do imóvel que mora no mesmo endereço (eu sou inquilino no salão) dizendo que foi constatado que eu estou utilizando água dela... Isso é mentira, eu levo água de minha casa em 3 galões de 20 litros. O meu comércio fica na zona norte e eu moro na zona sul... Por favor Dr. Me dê uma luz.
Obrigado!
PS. Disseram que vão incluir a taxa de comércio na conta dela
Marcelo Monarco, isso não pode ocorrer de forma alguma. Se não há mais hidrômetro do imóvel comercial, não pode a companhia de água cobrar a tarifa da proprietária do imóvel. Eu aconselho irem ao PROCON e proceder a reclamação junto ao órgão de proteção e defesa do consumidor, de forma administrativa, bem como denunciar ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, no âmbito judicial. Só assim conseguiram ver a Cia. multada, além de ser processada pelo MP ou Defensoria Pública. Espero ter ajudado.
Boa noite, Dr. João
Sou moradora de um apartamento do CDHU, em Itaquaquecetuba- SP. O condomínio ja foi entregue com hidrômetros individuais, porém a Sabesp só faz a leitura do hidrometro geral e a conta é entregue a administradora e a mesma é quem faz a leitura dos hidrômetros individuais e calcula o coeficiente de acordo com a conta enviada pela Sabesp, mas a 5 meses o coeficiente vem aumentando e ja está em 5,684346, eu consumo 5 m³ e atualmente pago R$31,78. Me é alegado que o coeficiente está alto por conta de moradores inadimplentes,e que no condomínio existem hidrômetros com gato. Eles estão amparados pela lei ao fazerem isso? É legal que a administradora divida o coeficiente de maneira igual para todos os moradores mesmo que nem todos tenham excedido consumo?
Desde já agradeço
Caroline Mendes, eu aconselho em seu caso específico que você, em primeiro lugar, procure o Síndico do Condomínio, para que proceda uma reclamação junto ao Procon mais perto de sua localidade. Se há hidrômetros individuais, não há justificativa para que a SABESP faça a leitura geral. Tem que haver a leitura individual de cada um dos hidrômetros. Cada um deve pagar pelo consumo de sua unidade.
Eu aconselhei você a procurar o síndico, pois ele, como representante do condomínio, deve proceder essa reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor, exigindo a leitura individual, porém deve apresentar a Convenção Coletiva do Condomínio, que demonstra que ele é o síndico.
Caso ainda assim não resolva, devem buscar o Juizado Especial Cível, que cuida de causas de menor valor (até 40 salários mínimos), para que se cobre da SABESP isso em juízo.
Espero ter ajudado.
Sem mais, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
GOSTARIA DE SABER QUAL OPROCEDIMENTO DOS CONDOMINIOS , SE TODOS TEM HIDROMETRO INDIVIDUAL , MAS DENTRO DO CONDOMINIO EXISTE QUIOSQUES E SALÃO DE FESTA E NÃO POSSUE HIDROMETRO,FOI COLOCADO APOS 27 DIAS FORAM RETIRADOS DOS QUIOSQUES, COMO FICA OS CONDOMINIOS TERAM QUE PAGAR OU PROPRIO CONDOMINIO PAGA , JA PAGO O CONDOMINIO NO VALOR DE 200,00 FORA A MINHA TARIFA.
Olá, gostaria de uma orientação. Sou proprietária de um apartamento cujo condomínio não tem hidrômetro individual. A água é cobrada juntamente com a taxa de condomínio, cujo boleto vem com o valor total a pagar,ou seja, não discrimina o valor relativo à água. O mesmo ocorre com o gás. Não se sabe quanto de água e quanto de gás é cobrado de cada apartamento. Enfim, água e gás de uso individual vem inclusos na taxa de condomínio. Ocorre que meu apartamento está fechado, sem morador há 10 anos, e continuo pagando água e gás sem utilizar. É correto isso? o gás não está sendo consumido mas o condomínio está recebendo o pagamento. Quanto a água não é possível eu pedir o corte diretamente à companhia de água, mesmo assim sou obrigada a pagar essa água ao condomínio? eu tenho direito de deixar de pagar a água e o gás que não utilizo há muito tempo?
Olá me chamo matheus
Eu moro de aluguel em uma residência no centro da minha cidade.(vitória da conquista - ba)
Eu pagava taxa minima de 47.00 reais de água e esgoto. Tenho as contas dos ultimos 12 meses nesse mesmo valor já que nunca passei do consumo minimo de 10mil litros por mês.
Agora no mês de maio, junho e julho de 2017 a conta pulou para 182.00 reais, fui olhar a quantidade de água que consumi e para minha surpresa fiquei dentro do mínimo. No mês de maio 3mil, junho 3mil e julho 1mil litros de água respeitando sempre o mínimo.
Fui na Embasa e eles me disseram que eu tinha aperto um ateliê de costura e um salão de beleza na mesma residência que eu teria que pagar 3 taxas . uma pro salão uma pro ateliê e outra pra casa. Porém o meu consumo e de 3 mil litros e tenho um só relógio hidrometro na casa . eles simplesmente triplicaram o valor por eu ter usado a casa que moro como salão ateliê e casa..
Ja fui no procon e nada resolveu. Voltei na embasa umas 8 vezes e eles disseram que se eu nao pagar que terei a agua cortada .
Oq devo fazer ?
Lembrando que gasto 3mil litros de agua marcados no relógio ficando dentro do minimo de 10mil litros porem por ter aberto um atelie eu m salao eles querem que pago por comércio aberto.
Desde ja agradeço.
?
minha reclamação e contra um órgão do governo do DF chamado CAESB, uma fornecedora de agua que te da, 20 mil litros de agua para seu uso no meu caso, por um valor x, mas teve meses que que so consumi 11 mesmo assim paguei pelos 20 mil, e isso vem se arrastando por anos , eles alegam que tem uma resolução , claro feito por eles para se auto beneficiar e explorar o consumidor, cancerizando que vivemos em uma ditadura do governo que nos impõe tudo ao seu bel prazer.
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