No início do casamento, o tratamento entre os cônjuges é de “meu bem pra cá, meu bem pra lá”, porém, quando da separação ou divórcio, “meus bens pra cá, meus bens pra lá”.
E quando se fala em divisão de bens, muitas dúvidas surgem. Dentre esses bens a serem partilhados, talvez o que gere maior dificuldade e dúvidas seja a partilha de cotas sociais pertencentes aos cônjuges.
Embora o artigo 1027 do Código Civil de 2002 já dirimisse a questão, o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 600, determinou regras atinentes à partilha das cotas sociais no regime da comunhão parcial de bens, incluindo, obviamente, a União Estável.
Neste vídeo, procuro explicar os cenários possíveis quando da dissolução do casamento e união estável, em que se há a partilha das cotas sociais de uma determinada empresa. ASSISTA AO VÍDEO!