A inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 9.101, de 20 de julho de 2017, que aumentou as alíquotas do PIS/PASEP e COFINS e os comentários à decisão de primeira instância, da 20.ª Vara Federal de Brasília-DF, que havia suspendido os efeitos de tal decreto, ao julgar o pedido de tutela provisória na Ação Popular (Processo n.º 1007839-83.2017.4.01.3400).
A CASSAÇÃO DA LIMINAR, pelo TRF-1.ª Região, validando o Decreto de aumento das alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de combustíveis representou uma DECISÃO POLÍTICA, do que jurídica.
O Governo, em contrapartida, não fala em reduzir os gastos públicos e os privilégios dos congressistas, bem como não se esforça para ser restituído dos prejuízos com a corrupção.
E, agora, quem vai pagar a conta é o povo brasileiro, que será diretamente atingido com a elevação dos preços dos combustíveis.