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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Será que "um tapinha não dói"?
A Lei da Palmada foi aprovada por unanimidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no final do ano passado, com o objetivo de reforçar o controle da Justiça em casos de violência contra crianças e adolescentes. A legislação que vigora atualmente (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90) menciona "maus-tratos", mas não especifica quais castigos não podem ser aplicados pelos pais ou responsáveis, ou seja, não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. O texto do Projeto de Lei 7.672/2010, com isso, foi até modificado, no sentido de substituir o termo “castigo físico” por “agressão física”. Após longos debates, firmou-se consenso em torno da expressão "castigo corporal". Com o projeto, “castigo corporal” passa a ser definido como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”.
A proposta é de que a nova lei seja incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que pais, professores e babás que fizerem uso de beliscões, empurrões ou puxões de cabelo em crianças sejam penalizados. O maior rigor da lei para a famosa “palmada” foi motivo até de discordância entre especialistas em educação, sob o argumento de que o Estado não deveria interferir, de forma excessiva, na educação dos filhos dentro de seus lares. Apesar de o projeto de lei ter o espírito de evitar o espancamento de crianças e adolescentes, mostra-se inócuo. Ora, a lei não terá condições de ser cumprida e já foi até definida por alguns juristas como exemplo de Direito Penal Simbólico, na medida em que o legislador, não raras vezes, pretendendo dar uma resposta rápida aos anseios sociais, acaba criminalizando condutas sem qualquer fundamento criminológico e de política criminal, cumprindo apenas uma função simbólica. Se o Poder Judiciário muitas vezes demonstra-se ineficiente à solução de sérias questões criminais (casos de homicídios, por exemplo), como poderá resolver casos como os definidos por essa nova lei? Não precisamos de uma lei que dite regras como educar crianças dentro do seio familiar, se já existe legislação que trata do assunto, punindo o agressor físico, seja ele pai ou não!
Os defensores do Projeto de Lei dizem que tal ordenamento jurídico foi criado, não para proibir tapinhas e beliscões, mas com a finalidade precípua de educar os pais e responsáveis mais radicais pelos abusos cometidos contra os filhos. Portanto, ao ser aprovada a lei, somente a prática cotidiana vai demonstrar a efetividade ou não da norma. A medida poderá gerar sensação de impunidade nas crianças e nos adolescentes, além de serem levantadas muitas denúncias infundadas, cometendo-se injustiças e má interpretação da lei.
Com a nova lei, os infratores receberão penas de advertência e encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica ou psiquiátrica. A criança que sofrer a agressão, por sua vez, receberá tratamento especializado. O projeto prevê ainda multa de 3 a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de agressões e não as denunciarem às autoridades.
Não há como negar, realmente, que o objetivo da lei é colocar o Estado junto à família, para que haja uma conscientização dos prejuízos que o uso da força física e demais medidas consideradas humilhantes causam ao bem-estar físico, mental e emocional das crianças e adolescentes.
Tenta-se buscar, portanto, o fortalecimento da família e das instituições familiares, através da adoção de medidas que erradiquem o uso da violência, porém o Estado também deveria impedir que a mídia transmitisse aos lares dos brasileiros, através de programas de televisão como o “Big Brother Brasil”, cenas de estupro (ainda que simulada), que retratam a inversão de valores morais, éticos e familiares. A vulgaridade e a barbárie, espécies de violência à evolução cultural, invadem toda a sociedade brasileira e o Estado se preocupa, apenas, com tapinhas e beliscões que os pais aplicam em suas travessas crianças! Educar, com certeza, é a melhor maneira de se construir cidadãos para o futuro, no entanto, ao invés de fazer leis inócuas, o Estado deveria cuidar para que a nação brasileira tivesse muito mais conhecimento, cultura e quase nada de programas de televisão que incentivam a imoralidade, o alcoolismo, desvirtuando valores éticos, sociais e de cidadania.
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