Pelo artigo 128 do Código Penal, não se pune o aborto praticado pelo médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimentimento da gestante. Porém, em caso de anencéfalo, não há previsão legal e a questão está sendo ainda discutida no Supremo Tribunal Federal. Uma questão muito polêmica. De um lado, temos o princípio da dignidade da pessoa humana (o sofrimento de uma gestante) e de outro o direito de nascer para morrer. Opine! Poste o seu comentário!
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sábado, 25 de julho de 2009
A questão polêmica do aborto no caso de anencéfalo
domingo, 19 de julho de 2009
Uma historia severina (aborto de feto sem cérebro deveria ser autorizado pela Justiça?)
Creio que o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana deveria estar em primeiro lugar e isso como diz a própria Constituição Federal em artigo 1º, inciso III. Portanto, faça você o seu juízo de valor e poste o seu comentário. Foi muito triste ver o sofrimento dessa pobre mãe (Severina).
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