quarta-feira, 11 de junho de 2008

Pais separados, filhos compartilhados!

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Quando um casal se separa, através do divórcio, um dos pontos de maior discussão, sem dúvida nenhuma, é em relação a guarda dos filhos. Hoje, de acordo com o novo Código Civil, a guarda dos filhos permanece com aquele cônjuge que tiver melhor condição para mantê-los e educá-los. Porém, surgiu um Projeto de Lei, que cria a guarda compartilhada na legislação, alterando o artigo 1584 do Novo Código. De acordo com o projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados, haverá a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, que não vivam sob o mesmo teto. Esse tipo de guarda poderá ser fixada por consenso ou por determinação judicial. A proposta estabelece, ainda, que a guarda unilateral ou compartilhada poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou qualquer um deles, em ação autônoma, de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai, quanto a guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
O que é a guarda compartilhada? A guarda compartilhada advém do princípio da isonomia, em que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Sendo assim, pai e mãe podem permanecer com a guarda alternada dos filhos, ora um período na residência de um, ora na residência do outro. De início, parece até que esta figura jurídica recém criada é excelente, quando se pensa que os filhos deixariam de privar da presença de ambos os pais. Analisando, portanto, mais profundamente, percebemos que será negativa as conseqüências desta futura lei, na prática. A vida dos filhos, com a guarda compartilhada, ficará por demais conturbada, ao passarem períodos com pais que não compartilham as mesmas idéias. A criança necessita de um referencial, de uma vida coerente e constante. Fica claro que duas pessoas distintas, com pensamentos e hábitos diferentes, terão formas de educação conflitantes, o que poderá causar no menor uma confusão em sua mente e formação de personalidade. Os filhos são espelho dos pais. A formação da personalidade da criança depende do exemplo de vida que lhe é transmitido. Que exemplo seguir quando existem dois diferentes? Haverá, certamente, um desequilíbrio ao bem-estar do menor.
Normalmente, o casal já se encontra separado por não conseguir mais compartilhar os mesmos ideais de seu ex-cônjuge, configurando comportamentos conflitantes e até opostos. Para se ter bom êxito, a guarda compartilhada necessita de uma cooperação mútua entre os genitores sobre todos os assuntos que envolvam os filhos, além do aspecto material, que exige acomodações adequadas em duas residências. Na realidade, deve-se seguir o modelo antigo mesmo, onde a verdadeira solução é uma maior colaboração do genitor que não possui a guarda do filho, mas opina e resolve os problemas com total aptidão, usufruindo da companhia do menor durante as visitas e passeios o maior tempo possível, com muito amor, sem sacrificá-lo. Os pais separados devem ter consciência de que os filhos não são objetos que podem ser levados de um lado para outro, sem qualquer conseqüência, devendo, pelo contrário, dar prioridade ao conforto das crianças.
Efetivamente, o legislador deve-se ater ao fato de que a qualidade da convivência é muito mais benéfica do que o tempo da convivência. Deve, ainda, ponderar que quase sempre o Poder Judiciário é cenário de pais que utilizam-se dos filhos para negociar o pagamento de pensão alimentícia e partilha de bens, sem ao menos valorizar os interesses dos próprios menores. A situação é extremamente delicada quando não há concordância do casal separado. Como esperar que pessoas separadas, e muitas vezes cheias de ressentimentos e mágoas possam compartilhar a guarda de um filho se não souberam compartilhar uma vida em comum? Apesar das responsabilidades se tornarem iguais aos pais separados, na prática a aplicação da lei pode causar transtornos aos próprios filhos menores.

* O autor é advogado

terça-feira, 3 de junho de 2008

PARABÉNS, GUAXUPÉ, PELOS 96 ANOS!

É MOTIVO DE MUITA ALEGRIA PODER COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE NOSSA TERRA.
GUAXUPÉ, 96 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA!
QUE BOM TAMBÉM PODER FAZER PARTE DESTA HISTÓRIA.
AFINAL DE CONTAS, A HISTÓRIA DESTA CIDADE SE CONFUNDE COM A MINHA PRÓPRIA VIDA, SEJA NO PASSADO, ATRAVÉS DE SAUDOSAS LEMBRANÇAS E SEJA NO PRESENTE, PELA CONSTRUÇÃO DE UM FUTURO PROMISSOR.