terça-feira, 17 de março de 2009

Novas regras dos consórcios geram segurança aos consumidores

A partir do dia 06 de fevereiro de 2009, entrou em vigor a Lei 11.795, de 08 de outubro de 2008, que regulamenta as relações entre consumidores e administradoras de consórcios. As novidades introduzidas pela aludida norma atingem também os consórcios que já estavam em curso. Sendo assim, por iniciativa de cada administradora ou grupo de consórcios, poderá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária que deliberará sobre a adequação dos contratos antigos às inovações legais.

O consórcio é indicado para aquelas pessoas que não necessitam adquirir o bem ou serviço de forma imediata, e que pretendem programar a aquisição. Se o consorciado não tem a necessidade imediata do imóvel ou do veículo, a aquisição de cota mostra-se adequada.

Uma das principais inovações da nova lei é permitir que o consumidor migre de um financiamento para um consórcio, ou seja, nos grupos constituídos a partir da vigência da lei, o consorciado poderá, assim que contemplado, optar pela quitação de financiamento próprio. No entanto, a cota de imóvel possibilita apenas a quitação de financiamento imobiliário; assim como a cota de bens moveis, como veículo automotor, possibilita a quitação de financiamento de qualquer automóvel. Esse é um benefício importante, principalmente porque o consórcio não tem juros. Sendo assim, a contemplação da cota poderá ser utilizada para liquidar o débito, deixando o consumidor de pagar juros, que aumentam consideravelmente os custos.

A legislação prevê, ainda, uma nova metodologia para a devolução de valores aos consorciados excluídos. Aquele que estiver nessa condição, passa a concorrer ao sorteio como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito. A introdução dessa possibilidade confere a todos os participantes as mesmas condições de acesso ao crédito por meio de sorteios, conferindo, portanto, isonomia entre todos os consumidores. O texto da lei traz, ainda, a possibilidade de constituição de grupo de consórcios de serviços como, por exemplo, nas áreas de saúde e educação.

Outra inovação é a possibilidade de troca de bem, ou seja, o consorciado, após a contemplação, poderá optar pela aquisição de qualquer bem pertencente ao mesmo conjunto de bens, que é regulado pelo Banco Central do Brasil.

Por fim, uma derrota para os consumidores foi a não possibilidade do uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) na liquidação do saldo devedor ou para dar lance em consórcios imobiliários, como estava previsto antes do veto do presidente Lula. Tirando essa desvantagem, a nova lei que regulamenta o sistema de consórcios no país representa uma conquista para os consumidores, que devem, antes de contratar, tomar os seguintes cuidados: verificar o valor da taxa de administração a ser cobrada; se a administradora é idônea, regulada pelo Banco Central do Brasil e, por último, descobrir se o consórcio tem um volume significativo de consorciados e de recursos.

domingo, 22 de fevereiro de 2009

O fornecimento de água ou luz deve ser contínuo, sem cortes...

Não quero aqui fazer qualquer tipo de apologia ao calote, mas o corte no fornecimento de serviços básicos e públicos, como é o caso da água e da energia elétrica, por inadimplemento do usuário, ora consumidor, é, sem sombra de dúvida, abusivo. E isso por desrespeitar a cláusula pétrea de respeito à dignidade humana, contida na Constituição Federal de 1988.

Tanto a energia elétrica, como a água, são, na atualidade, bens essenciais à população, constituindo-se serviços públicos indispensáveis, subordinados ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção.

O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor atesta que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Ainda, o parágrafo único do mesmo artigo expõe que, “nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados”(...) . Já o artigo 42 do mesmo Diploma Legal não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Tais dispositivos legais aplicam-se tranquilamente às empresas concessionárias de serviço público, o que nos leva a crer ser realmente ilegal o corte no fornecimento de água, luz e até telefone por falta de pagamento, pois extrapola tais limites da legalidade.

Ora, há meios legais e processuais hábeis para se cobrar a dívida do usuário, porém esse entendimento nos tribunais é minoritário. Lamentavelmente, o entendimento majoritário diz que é lícito à concessionária de serviço público interromper o fornecimento de água ou energia elétrica, se após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta e isso com base no artigo 6º, parágrafo 3º, inciso II, da Lei n.º 8.987/95.

Assim, concluímos que se o consumidor não for previamente avisado que poderá sofrer o corte no fornecimento, seja da energia elétrica ou da água, pelo inadimplemento de determinada conta, também pode muito bem valer-se de meios judiciais cabíveis a fim de impedir a suspensão no fornecimento do serviço essencial, que pela lei deve ser contínuo, sem interrupção, ou solicitar, caso já tenha havido a suspensão, que o serviço seja imediatamente restabelecido, sem ônus, através de medida liminar em juízo.

A justificativa utilizada por muitas concessionárias, em suas defesas, quando do corte de fornecimento de tais serviços públicos, é o interesse da coletividade. Uma grande mentira, tendo em vista que é público e notório que tais empresas dispõem de um percentual de inadimplemento na sua avaliação de perdas, e por essa razão a empresa recebe mais do que experimenta inadimplementos.

Por fim, inúmeros são os casos de usuários do serviço público doentes, que necessitam de cuidados especiais e, portanto, não podem, em hipótese alguma, deixarem de ter acesso a tais serviços essenciais à vida em suas residências, além daquelas pessoas inadimplentes miseráveis e desempregadas. Forçosamente, o Poder Judiciário deve analisar cada caso concreto com bastante cuidado, evitando-se injustiças sociais com aquele inadimplemento perpetrado por uma pessoa física que está vivendo no limite da sobrevivência.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

E POR FALAR EM CRISE FINANCEIRA...

DEPOIS DE UM LONGO PERÍODO EM FÉRIAS, COM ESPERANÇAS RENOVADAS, O BLOG ARTICULANDO A LEGALIDADE ENTRA EM ATIVIDADE, RENOVANDO OS VOTOS DE UM FELIZ 2009, CHEIO DE REALIZAÇÕES PARA TODOS!

DEVIDO A CRISE ECONÔMICA MUNDIAL, VAMOS COMEÇAR ABORDANDO O ASSUNTO: CARTÃO DE CRÉDITO E O ENDIVIDAMENTO. JÁ NAS PRÓXIMAS EDIÇÕES, NO INTUITO DE ENCONTRAR SOLUÇÕES PARA A LIQUIDAÇÃO DAS DÍVIDAS DAQUELES QUE SE ENCONTRAM COM A "CORDA NO PESCOÇO", TRATAREMOS DO TEMA DE UMA FORMA MAIS DETALHADA.

CONFIRA!

O cartão de crédito e o endividamento do consumidor


Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

A questão do endividamento é um problema que não se restringe apenas ao consumidor endividado. Além de alcançar, em um primeiro momento, seu núcleo familiar, culmina por se tornar um problema social e econômico de graves conseqüências. Esse problema pode receber, com isso, abordagem sociológica, psicológica, econômica e jurídica. No entanto, todas essas devem convergir na busca de soluções para esse fenômeno, que afeta as economias capitalistas modernas, desenvolvidas, ou emergentes, como é o caso do Brasil. O nosso país, atualmente, vivencia a explosão do crédito fácil, por meio de empréstimos em consignação, massificação do uso do cartão de crédito, facilidades de crediário em bancos, lojas de eletrodomésticos, supermercados e caixas automáticos. A massificação do crédito e, via de conseqüência, do consumo, pode ser atribuída, em grande parte, à ampla divulgação e utilização de cartões de crédito por camadas menos favorecidas da sociedade que, há bem pouco tempo, não tinham acesso a esse tipo de serviço, considerado um luxo das classes altas. Seja pela publicidade constante dos meios de comunicação de massa ou pelo assédio direto e agressivo ao consumidor nas ruas, principalmente dos grandes centros urbanos, shoppings ou lojas de departamentos, a massificação do uso do cartão de crédito tornou-se um fenômeno atual das sociedades de consumo.

Com efeito, percebemos que o talão de cheques está deixando de ser utilizado, dando lugar ao dinheiro de plástico, que é cada vez mais utilizado pelo consumidor de baixa renda, tornando-se uma verdadeira armadilha que esconde perigos para os quais esse cidadão não está devidamente alertado, seja pela desinformação ou pela própria atuação agressiva dos fornecedores desse crédito, fatores que só vêm agravar a condição de endividamento das famílias.

Essa modalidade de serviço de crédito muitas vezes embute seguros e títulos de capitalização que nunca foram expressamente solicitados pelo consumidor. Ademais, a facilidade para se adquirir o cartão, realizada em uma confortável loja e na presença de simpáticas vendedoras, contrasta-se com a enorme dificuldade que esse mesmo consumidor enfrenta para cancelar quaisquer serviços não solicitados previamente, o que só pode ser feito por telefone e com auxílio de atendentes, devidamente treinados para persuadir o consumidor a deixar de fazer qualquer tipo de cancelamento, seja de algum benefício ou do próprio cartão.

É grave como a facilidade para se adquirir um cartão de crédito esconde, de início, o elevado custo dessa linha de financiamento, caso o consumidor opte pelo chamado “pagamento mínimo”, e as consequências nefastas desse parcelamento forçado, na maioria dos casos, não são devidamente vislumbradas pelo consumidor de boa-fé. Faltam-lhe informações precisas e claras sobre os custos financeiros e as condições gerais do parcelamento.

Cartões de crédito, empréstimos em consignação para aposentados, crédito fácil por meio de caixas eletrônicos de bancos e financeiras, tudo isso divulgado na mídia, atrelado à idéia de consumo imediato e simples, torna-se, com certeza, um atrativo, principalmente para os consumidores de baixa renda.

Lamentavelmente, no Brasil prevalece a prática de conceder crédito sem muitas restrições, compensando-se o risco do não pagamento com o aumento do custo financeiro desse dinheiro emprestado. Aliás, os bancos estão ganhando com o endividamento, já que cobram juros extorsivos! Dessa forma, penaliza-se a ampla maioria dos consumidores que liquidam suas dívidas pontualmente e preserva-se a lucratividade dos bancos e demais instituições financeiras.

Sendo assim, várias medidas deveriam ser tomadas, principalmente em tempos de crise mundial, para fazer valer os direitos do consumidor superendividado. Creio que a educação para o consumo consciente e responsável, transmitida a consumidores e fornecedores, nas escolas e empresas, bem como a informação sobre seus direitos e deveres, seria um grande passo para se cumprir o que dispõe o artigo 4º, incisos I, II, III e IV do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, observando-se sempre os princípios que norteiam as relações entre consumidores e fornecedores, com base na boa-fé e na equidade.


sábado, 27 de dezembro de 2008

A Quatro Vozes

O "articulando a legalidade" também é cultura e musicalidade. Portanto, para que começamos o ano de 2009, bem alegres e com muita música, apresento a você o grupo A QUATRO VOZES, composto por grandes talentos de Guaxupé, nossa terra tão catita.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

2009 COM SENTENÇA FAVORÁVEL !


Neste ano que passou, você pediu, plantou, lutou com a sua espada, buscando a justiça e o equilíbrio. Deus, sendo o grande Magistrado, sempre examinou as suas causas e súplicas.

Que neste natal, Ele, o Criador, conceda-lhe, através de Jesus Cristo, a liminar da felicidade e que o ano de 2009 nasça em sua vida, representando a procedência, a vitória, a aquisição de muita saúde, paz e amor para um novo ano repleto de realizações.

Sendo a sua sentença satisfatória, não haverá sucumbência, pois Deus perdoa e nunca cobra de seus filhos. Apenas espera amor, que com toda a certeza não faltará em seu coração.

É o que deseja o seu amigo e advogado,

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

"VIDA, LOUCA VIDA"!


(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Fiquei algum tempo sem escrever e nesse período, apesar de muito atribulado com os meus estudos e serviços jurídicos, estive refletindo sobre algumas coisas. Estamos chegando a mais um final de ano. Isso nos faz sinalizar para o fato de que o tempo está passando muito depressa. Às portas de 2009, percebi que as pessoas vivem na maior correria, mas nem elas sabem o porquê de tanta pressa, num cotidiano tão frenético. Dizem aqueles que tem justificativa para tudo, que isso é o resultado da modernidade, da Era da Globalização, onde os computadores passaram a substituir os relacionamentos humanos. Tais pessoas não deixam de ter razão, mas essa realidade é muito triste, pois percebemos que as pessoas não se vêem mais como antes, não se abraçam como antes, não são mais visitadas como antes e, sem sombra de dúvida, acham até banal um ente querido morrer em situação trágica. Desculpem a sinceridade, mas penso que o valor da vida humana deixou de ter importância dentro de uma sociedade inteiramente consumista, onde o ter tornou-se muito mais primordial na vida do que o ser. Mas um fato eu estive observando: as pessoas estão mais deprimidas, doentes, cancerígenas e isso, talvez, porque estão tão exacerbadas de tarefas, com o intuito de adquirir, adquirir... na esperança de se enriquecerem de bens materiais, que acabaram se esquecendo da verdadeira riqueza – a dos valores e virtudes, que deveriam mover o mundo. Deixamos de sorrir; deixamos de abraçar aquele nosso vizinho, que muitas das vezes está necessitando de uma palavra amiga e de conforto; deixamos de conversar com aquele que está bem próximo de nós e, o que é pior, deixamos a vida passar, como um trem... e foi-se o nosso vagão! O vagão de uma história que poderíamos ter reconstruído com muito amor.

Percebi, ainda, que a grande maioria das pessoas se mostram, sim, em total desamor, quando torcem para algo, que não lhes agrada, dar errado, nem que para isso uma cidade inteira seja prejudicada e sofra as conseqüências. Estão sempre doidas para ver o “circo pegar fogo”. Que mundo é esse? Quem são os atores dessa vida, que pecam no palco da existência? Ora, são os homens que perderam antigos valores e, principalmente, o amor ao próximo, preocupando-se muito mais com os seus escusos e egocêntricos interesses, ou seja, com o próprio umbigo. Por isso vemos o resultado dessa catástrofe. A incidência de violência aumentou vertiginosamente e a violação dos direitos fez com que os tribunais ficassem praticamente entupidos de processos judiciais. Lamentavelmente, os códigos e as leis, que estabelecem limites de direitos e deveres aos cidadãos em uma sociedade como a nossa, são insuficientes para controlá-los, sendo necessária a presença da polícia e das prisões para reintegrar um ser humano infrator ao convívio social.

É preocupante, mas nem as punições, previstas em lei, estão limitando os homens de cometerem atrocidades, de infringirem as regras sociais; isso porque deixaram de ser humanos, para se tornarem frios e irracionais, na medida em que passaram a ser rotulados... É engraçado, mas os homens são o que possuem. Muitas das vezes, nós, seres humanos, esquecemos que somos mais que um título acadêmico, que uma profissão, que um status social, que uma conta bancária recheada de reais e acabamos sendo vítimas desses rótulos que a própria sociedade nos coloca. Se o rótulo se apaga, por um eventual fracasso, o homem está sujeito à depressão e, dependendo, é capaz até de cometer infrações para reconquistar aquele título que perdeu, porque mede a sua importância por aquilo que pensa ter algum valor. Por isso, talvez, muitos idosos, ao final de uma jornada de vida, quando deixam de trabalhar, caem no esquecimento, no casulo da solidão, pois se esqueceram de que são seres humanos e não um rótulo ambulante. Mas, graças a Deus, a grande maioria, redescobre os prazeres da vida, tais como a tranqüilidade, a amizade, o diálogo, a contemplação do belo, porque percebe que deve ser classificada por aquilo que é e não por aquilo que possui. Ora, jamais um idoso ou qualquer ser humano deve se sentir diminuído, inferiorizado, incapacitado, evitando-se, assim, a perda da motivação de viver. Redescobrir a vida, de forma saudável, não deixa de ser uma grande virtude num mundo em que os valores estão totalmente invertidos.


* O autor é advogado.