sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

OS EFEITOS JURÍDICOS DA CONDENAÇÃO DE LULA

 Os efeitos jurídicos da condenação de Lula: inelegibilidade e possibilidade de execução provisória da pena de prisão. 

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

CÓDIGO DE TRÂNSITO - 20 anos de vigência

     Apesar de 20 anos de vigência e ser o Código de Trânsito uma ótima legislação, o Brasil encontra-se em 4º lugar no ranking mundial em mortes no trânsito.

Dívidas Bancárias? Saiba como proceder quando é cobrado

                  Quase sempre as cobranças bancárias, através de empresas terceirizadas, não são legítimas e o devedor, portanto, não deve ser obrigado a pagá-las por tal forma. Saiba, então, como proceder assistindo a esse vídeo.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

A DIVULGAÇÃO DE PREÇOS NO COMÉRCIO ELETRÔNICO

                         Comentários à Lei 13.543/2017, que acrescentou o inciso III ao artigo 2º da Lei 10.962/04, que regula as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

SÚMULA 595 DO STJ: Cursos não reconhecidos pelo MEC e a responsabilidade das faculdades

               DIREITO DO CONSUMIDOR: Comentários à Súmula 595 do STJ. A responsabilidade das instituições de ensino superior pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. 

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

O Direito Sucessório na União Estável - A herança do companheiro!

              Comentários ao artigo 1790 do Código Civil - o Regime Sucessório na União Estável. Como herda o companheiro sobrevivente (supérstite) e quais são os seus direitos patrimoniais.


ATUALIZANDO: O ARTIGO 1790 FOI JULGADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

A decisão do STF, no Recurso Extraordinário n.º 879.694-MG, sem sede de Repercussão Geral, foi a seguinte:

“É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”.

E isso significa dizer que a sucessão na União Estável se submete às mesmas regras da sucessão no casamento. Assim, se o falecido não deixou ascendentes e nem descendentes, o companheiro recolhe a herança sozinho antes dos colaterais.


terça-feira, 28 de novembro de 2017

DIREITO DO CONSUMIDOR: CUMPRIMENTO DA OFERTA

 Comentários ao artigo 30 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o Princípio da Vinculação Contratual da Publicidade.