O Instituto da MEDIDA PROVISÓRIA, os seus efeitos e a opinião jurídica a respeito da medida que pretende ALTERAR AS REGRAS DO ENSINO MÉDIO. Apesar de o tema "Educação" não ser vedado por Medida Provisória, faltou o pressuposto da URGÊNCIA, bem como se violou um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é o PLURALISMO, reforçado pelo PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO, estatuído no artigo 206, VI, da Constituição Federal e regulamentado pelo artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.434/96).
Página virtual onde você, cidadão, poderá se informar sobre direito e justiça, além de debater questões jurídicas. Poderá também fazer consultas, tirar dúvidas e obter soluções para os seus conflitos de interesse, sejam eles judiciais ou não. Além de tudo isso, poderá também contemplar crônicas e artigos.
segunda-feira, 26 de setembro de 2016
quarta-feira, 21 de setembro de 2016
NOVO CPC EM MINUTOS - Parte 08: A proibição da "Decisão Coringa"
A fundamentação das decisões no Novo Código de Processo Civil e a proibição da "Decisão Coringa". Comentário ao artigo 489 do NCPC.
sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Monólogo: "ALÉM DO RIO, HÁ VIDA".
Em homenagem ao ator DOMINGOS MONTAGNER, protagonista da novela global "Velho Chico", que foi abraçado pelas águas do Rio São Francisco. Enfim, uma reflexão sobre a vida.
ABORTO EM CASO DE MICROCEFALIA? Eis a questão!
Você é CONTRA ou a FAVOR do ABORTO em casos de MICROCEFALIA? Questão polêmica que, brevemente, será enfrentada pelo STF, a exemplo do que ocorreu na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n.º 54, que acabou por descriminalizar o aborto em caso de anencefalia.
segunda-feira, 12 de setembro de 2016
DIREITO DO CONSUMIDOR: A Responsabilidade Civil nas Compras pela internet
Você já adquiriu um produto pela internet e esse produto não lhe foi entregue em sua residência?
Saiba, neste vídeo, de quem é a responsabilidade civil e o que fazer quando isso ocorrer.
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
TORNAR-SE-Á A DECISÃO "BIZARRA" DO SENADO UM PRECEDENTE PARA EDUARDO CUNHA?
O veredicto do impeachment, que declarou a presidente Dilma Rousseff habilitada para qualquer função pública e, portanto, elegível NÃO SERÁ PRECEDENTE para que EDUARDO CUNHA também seja beneficiado. Assista ao vídeo e entenda.
quinta-feira, 1 de setembro de 2016
A INCONSTITUCIONALIDADE DO VEREDICTO DO IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF
O Senado Federal desrespeitou o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal, em combinação com o artigo 68, parágrafo único da Lei 1079/50. Abriu-se um precedente jurídico no Brasil. O impeachment sem proibição de exercício da função pública é uma aberração jurídica, o que avilta a Constituição Federal. Dilma pode ser considerada "inocente pela metade" e é aí que está a teratologia da decisão. Ou você é culpado ou inocente por inteiro. Se foi condenada, perdendo o cargo de Presidente, deveria, via de consequência, ser inabilitada para qualquer função pública.
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