segunda-feira, 26 de setembro de 2016

A MEDIDA PROVISÓRIA DO ENSINO MÉDIO É (IN)CONSTITUCIONAL?

      O Instituto da MEDIDA PROVISÓRIA, os seus efeitos e a opinião jurídica a respeito da medida que pretende ALTERAR AS REGRAS DO ENSINO MÉDIO. Apesar de o tema "Educação" não ser vedado por Medida Provisória, faltou o pressuposto da URGÊNCIA, bem como se violou um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é o PLURALISMO, reforçado pelo PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO, estatuído no artigo 206, VI, da Constituição Federal e regulamentado pelo artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.434/96).

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

NOVO CPC EM MINUTOS - Parte 08: A proibição da "Decisão Coringa"

       A  fundamentação das decisões no Novo Código de Processo Civil e a proibição da "Decisão Coringa". Comentário ao artigo 489 do NCPC. 

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Monólogo: "ALÉM DO RIO, HÁ VIDA".

 Em homenagem ao ator DOMINGOS MONTAGNER, protagonista da novela global "Velho Chico", que foi abraçado pelas águas do Rio São Francisco. Enfim, uma reflexão sobre a vida.

ABORTO EM CASO DE MICROCEFALIA? Eis a questão!

 Você é CONTRA ou a FAVOR do ABORTO em casos de MICROCEFALIA? Questão polêmica que, brevemente, será enfrentada pelo STF, a exemplo do que ocorreu na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n.º 54, que acabou por descriminalizar o aborto em caso de anencefalia.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

DIREITO DO CONSUMIDOR: A Responsabilidade Civil nas Compras pela internet

          Você já adquiriu um produto pela internet e esse produto não lhe foi entregue em sua residência? 
Saiba, neste vídeo, de quem é a responsabilidade civil  e o que fazer quando isso ocorrer.  

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

TORNAR-SE-Á A DECISÃO "BIZARRA" DO SENADO UM PRECEDENTE PARA EDUARDO CUNHA?

 O veredicto do impeachment, que declarou a presidente Dilma Rousseff habilitada para qualquer função pública e, portanto, elegível NÃO SERÁ PRECEDENTE para que EDUARDO CUNHA também seja beneficiado. Assista ao vídeo e entenda.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

A INCONSTITUCIONALIDADE DO VEREDICTO DO IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF

                O Senado Federal desrespeitou o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal, em combinação com o artigo 68, parágrafo único da Lei 1079/50.  Abriu-se um precedente jurídico no Brasil. O impeachment sem proibição de exercício da função pública é uma aberração jurídica, o que avilta a Constituição Federal.  Dilma pode ser considerada "inocente pela metade" e é aí que está a teratologia da decisão. Ou você é culpado ou inocente por inteiro. Se foi condenada, perdendo o cargo de Presidente, deveria, via de consequência, ser inabilitada para qualquer função pública.