quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Para meditação:

"De tanto ver triunfar as nulidades, 
de tanto ver prosperar a desonra, 
de tanto ver crescer a injustiça, 
de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, 
o homem chega a desanimar da virtude, 
a rir-se da honra, 
a ter vergonha de ser honesto". (Rui Barbosa)


O que o nosso jurista do passado diria hoje, vendo tantas mazelas em nossa sociedade? 

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Que todos os dias sejam de Justiça! Viva o dia 08 de dezembro!

A Justiça vai muito além dos átrios de um Tribunal. A verdadeira justiça se inicia e se promove no próprio seio da sociedade, na luta pelas igualdades. Sem sombra de dúvida, somos desiguais, pois viemos de famílias diferentes, vivemos histórias das mais diversas, com culturas e traços distintos, etc. A questão é estabelecer quais desigualdades devem ser eliminadas e quais devem ser escolhidas para ponderar critérios para que se trate as pessoas iguais de maneira igual e as desiguais, de maneira desigual, na medida de suas desigualdades, buscando o equilíbrio, conforme diz o texto da Constituição Federal. 

Antigamente, para se ter um cargo público, por exemplo, o critério utilizado era aferir se a pessoa tinha alguma influência ou se pertencia a alguma classe social abastada ou se a sua família era aristocrata. Hoje, a Justiça, através da equidade, dá-nos a noção de que justo é cumprir as leis, mas em determinados momentos verificamos que a lei traz em si alguns problemas. A lei muitas vezes é falha, apesar de ser uma regra geral e obrigatória. No entanto, há certos momentos em que a regra não dá para resolver todos os problemas sociais. É nesse momento que devemos agir por equidade. Aristóteles dizia que devíamos pensar como um legislador. Quando a regra geral não é suficiente, temos que agir com equidade, ou seja, pensar como o legislador agiria para resolver determinada questão. A equidadade, com isso, nada mais é do que a concretização do justo, ou seja, da própria justiça. Quando o julgador olha para o caso concreto e diz o direito, de modo àquele caso específico, a equidade entra em cena, como uma régua, amoldando-se ao caso concreto, pois flexibiliza a rigidez da lei.   

Por fim, a definição clássica de Justiça é dar a cada um o que lhe é devido. O problema da Justiça, portanto, é a distribuição do direito. A Justiça lida com centenas de milhares de questões, tais como:  qual a quantidade de terras que alguém pode ter, por exemplo?  Ou, ainda, se um marido se separa de sua esposa, qual o direito que cada um dos cônjuges possui, quando do divórcio? 

Na era moderna, a Justiça está ligada a essência da natureza do homem, que é a liberdade, como dizia Rousseau. Para ele, a lei justa devia derivar da vontade geral, ou seja, da vontade dos membros da comunidade. Uma lei não é justa se for fruto da vontade de um monarca ou de um ditador. Portanto, como vivemos num regime democrático, onde o povo escolhe os seus governantes, a Justiça deriva da própria vontade livre e consciente de um povo, através das leis, que regulam a sociedade. Havendo conflito, a Justiça entra em ação, em sua supremacia, preservando as igualdades.  

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Cadastro Positivo de Consumo - ineficácia ou prêmio ao bom pagador?

Recentemente, o Senado Federal aprovou a lei que cria o cadastro positivo, porém deixou a lei inócua, já que pendente de regulação futura. A forma genérica como foi aprovado o cadastro preocupa os órgãos de defesa do consumidor de todo o país, pois não nenhuma garantia de que os bancos e demais instituições financeiras poderão reduzir realmente os juros.

A lei em comento determina que “no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor informará aos sistemas de proteção ao crédito, para a formação de cadastro positivo, as características e o adimplemento das obrigações contraídas”, dispensando-se, na hipótese, a comunicação a que alude o parágrafo 2º do artigo 43 do CDC que diz que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

O projeto aprovado prevê a alteração da lei consumerista, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43, para criar o aludido cadastro positivo. O grande problema, segundo o  IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor, é que o texto não estabelece qualquer tipo de regra para a criação desse banco de dados.

Diz o governo, através do Ministro da Fazenda, o Sr. Guido Mantega, que os bons pagadores poderão ser beneficiados com juros menores em empréstimos graças à criação do cadastro positivo. As instituições financeiras asseguram ao governo que, após a aprovação da lei pelo Presidente Lula, que tendo melhores informações sobre os bons pagadores, terão condições de reduzir o spread -diferencial entre quanto o banco paga para captar dinheiro no mercado e quanto ele cobra dos seus clientes para emprestar.  A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos considera a medida importante e diz que há estudos como um realizado pelo Banco Mundial demonstrando que o cadastro positivo reduzirá a inadimplência no Brasil em 45% (quarenta e cinco por cento). Porém, a crítica ao projeto de lei feita pelos órgãos de Defesa do Consumidor é dura, já que alegam que o chamado “cadastro positivo” poderá levar a situações discriminatórias, sem contar a falta de sigilo nas informações pessoais, incluindo os hábitos de consumo de milhares de brasileiros.  


Se examinarmos mais a fundo a lei, os órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor não deixam de estar com a razão, já que o novo texto, a princípio sem regulação, esbarra na inconstitucionalidade ao ferir em cheio o artigo 5º, inciso X, que diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente e sua violação”.

Por fim, a obrigação de ser honesto e bom pagador cabe a todos, sem exceção. Ser honesto e bom pagador é obrigação e não uma qualidade do ser humano!  Portanto, inócuo se torna tal cadastro positivo, uma vez que se a pessoa não está restrita em cadastros negativos, como SCPC e/ou SERASA, presume-se que possui bom crédito na praça e pode muito bem contratar financiamentos ou adquirir produtos e/ou serviços a crédito sem qualquer tipo de restrição, com juros condizentes com o seu poder aquisitivo.  

sábado, 4 de dezembro de 2010

A importância da mediação para a Justiça

Primeiramente, a mediação é extrajudicial, podendo ocorrer antes ou depois de instalada a controvérsia, o acordo deve ser homologado em cartório. As partes, ao contrário dos entraves judiciais, são autoras das decisões. A figura do mediador, que é escolhido de comum acordo pelas partes, serve de elo de comunicação entre elas, visando uma decisão que prevaleça a vontade somente dos envolvidos.
Na mediação, explora-se o conflito para identificar os interesses. Não há decisão, não sugere solução, mas trabalha para que os litigantes a encontrem. Atua a mediação ajudando, criando condições para que se firme um acordo. Deve-se reconhecer o ponto de vista de cada um, o que é fundamental e é aí que a função do mediador se mostra relevante, pois é ele quem mantém o canal de comunicação aberto, impedindo a ruptura do relacionamento, construindo um ambiente de colaboração, empenhando-se para que isso aconteça reciprocamente entre os mediandos.
Ao longo de um processo de mediação, o que costuma aflorar é a ideia de responsabilidade. Cada um dos envolvidos entenderá melhor o que ele deve responder. O sujeito responsável é aquele que responde pelas suas escolhas. Nem preciso dizer que a figura do mediador deve manter a neutralidade e perceber de forma aberta todo o cerne que lhe é apresentado.
A mediação, ainda, provoca uma espécie de reequilíbrio emocional, trazendo uma concentração nas responsabilidades pessoais. Na solução tradicional, ou seja, nas lides forenses, muitas vezes a parte derrotada demandará um enorme esforço para se reequilibrar na vida, principalmente no que diz respeito ao Direito de Família. Há o crescimento do respeito interpessoal. Temos ainda o amadurecimento e aprendizagem de comportamento.

Vantagens e Características da Mediação:

Voluntária: os litigantes não são obrigados a mediar ou a fazer acordo, influenciados por alguma causa interna ou externa. As partes aderem livremente ao processo e dele podem, também livremente sair.
Confidencial: O mediador não poderá revelar o que sucedeu nas sessões, portanto está impedido de ser citado como testemunha, caso o conflito não se resolva pela mediação e seja ajuizada uma ação. Nem, tampouco, poderá revelar confidencias de uma parte, se houver sessão privada, a não ser havendo expressa autorização para fazê-lo.
Imparcial: A prioridade do processo de mediação é a restauração da harmonia, portanto o mediador tem de manter sua imparcialidade com relação às partes.
Econômica: Não só é mais econômico financeiramente, como também o é quanto ao tempo despendido. Os processos judiciais, por serem lentos e afeitos a uma infinidade de recursos, tornam-se mais onerosos.
Concluindo, a mediação é uma espécie de processo pacífico de solução de controvérsias, visando dar maior celeridade à Justiça. Afinal de contas, solucionando conflitos, de forma extrajudicial, evita-se que o Poder Judiciário acumule um número maior de demandas e processos judiciais a serem julgados.

Para meditação:

“As leis sempre precisam ser compreendidas no contexto humano a que se destinam, pois foram elaboradas para produzir felicidade. Após compreender, devemos ser servos da lei para que possamos ser livres”.

Marco Cícero - 03/01/106 a.c. a 07/12/43 a.c. 


(Marco Cícero é normalmente visto como sendo uma das mentes mais versáteis da Roma antiga. Foi ele quem apresentou aos Romanos as escolas da filosofia grega e criou um vocabulário filosófico em Latim, distinguindo-se como um linguista, tradutor e filósofo. Um orador impressionante e um advogado de sucesso, Cícero provavelmente pensava que a sua carreira política era a sua maior façanha. Hoje em dia, ele é apreciado principalmente pelo seu humanismo e trabalhos filosóficos e políticos) 


quinta-feira, 5 de agosto de 2010

"O avesso do avesso do avesso..."

Sempre em anos eletivos permanece a seguinte reflexão: como confiar em homens públicos num país mergulhado na corrupção e na falta de ética? Incisivamente, não temos bons exemplos e, sendo assim, está difícil até educar filhos dentro desse cenário lastimável. Para ser íntegra e crescer em retidão, a criança necessita receber orientação de seus pais e, depois, saber que os desvios antissociais, os crimes, as infrações às leis serão punidos. Mas como, se quando crescem acabam descobrindo que aquilo que seus pais ensinaram na infância não passa de um “conto de fadas”? Doce ilusão de infância!

Não adianta termos uma Constituição Federal extremamente democrática e cidadã, recheada de princípios e garantias fundamentais, além de leis infraconstitucionais que abrigam normas penais coibidoras de atos contrários à moralidade pública, se a impunidade, na prática, ainda impera em nosso Brasil. Temos na teoria, no papel, leis belíssimas, mas a prática demonstra, cotidianamente, que são totalmente impraticáveis, principalmente quando a Justiça, através de sua lentidão, não satisfaz a tempo a pretensão de seus jurisdicionados.

É cômico, para não dizer trágico, o que se vê nos horários eleitorais gratuitos pela televisão, em época de campanha política. Dezenas e dezenas de candidatos prometendo exatamente as mesmas coisas, inclusive atribuições que não serão de suas competências. São verdadeiras promessas por milagres! Aliás, não querendo desmerecer certa parcela de políticos sérios de nosso país, é quase sempre um deboche quando alguns candidatos, em sua grande maioria, proferem um determinado discurso antes das eleições e depois, quando eleitos, praticam o oposto. O que vemos é somente trapaças, conchavos, tráficos de influência, corrupção e todos se dão bem, fazendo “farras” com o dinheiro público. Como diria o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, “o homem público o é para servir à sociedade e não para se servir do cargo ocupado”.

Podemos dizer, assim, tranquilamente, sem medo de errar, que está mais do que na hora do homem, na qualidade de ser humano, rever os verdadeiros conceitos da vida e entender que possui um lado aterrorizador, sombrio, capaz de aniquilar o que é divino, iluminado, sagrado, santo, que o faz distanciar de Deus. Ora, na medida em que o homem age com desvio de conduta, seja ele um político da mais alta posição no Congresso Nacional ou um simples operário, contraria tudo aquilo que o Criador idealizou para a sua existência. Percebemos, dessa forma, que as pessoas, de uma maneira geral, estão perdendo a fé e o amor, fugindo da presença de Deus. Assistimos, apenas, passivos às tragédias sociais, além de banalizarmos a crescente violência, como se tudo isso fosse normal. É triste, mas não choramos mais quando uma criança morre assassinada, não ficamos mais perplexos quando uma mulher é violentada e esquartejada e, muito menos, pintamos a cara e vamos às ruas protestar contra a corrupção desenfreada em nosso país como em tempos áureos. Estamos apáticos! Isso é normal?

Na verdade, perdemos a coragem, acovardamo-nos ou talvez tenhamos nos tornado egoístas. Afinal de contas, preferimos ficar em nossos lares, dentro do nosso individualismo, olhando somente para o nosso limitado derredor. Que se dane o próximo, que se dane o mundo, que se dane o país! – pensamos. Rimos atualmente até da morte. Tudo parece tão normal, porém estamos vivendo “o avesso do avesso do avesso”! Creio que está na hora de acordarmos, pois não foi isso que os nossos pais nos ensinaram!