Verdadeiro sentido da Páscoa: Renascimento de Jesus Cristo no coração do homem.
Página virtual onde você, cidadão, poderá se informar sobre direito e justiça, além de debater questões jurídicas. Poderá também fazer consultas, tirar dúvidas e obter soluções para os seus conflitos de interesse, sejam eles judiciais ou não. Além de tudo isso, poderá também contemplar crônicas e artigos.
domingo, 28 de março de 2010
terça-feira, 23 de março de 2010
A independência e o equilíbrio entre os Poderes
domingo, 21 de março de 2010
A nova Lei de Locações favorece o locador
sábado, 19 de dezembro de 2009
Mensagem de final de Ano - Versão 2010
Para todos o amigos do meu blog, uma mensagem especial de final de ano!
sábado, 1 de agosto de 2009
Direitos do Nascituro X Possível permissão de aborto em caso de anencéfalo
O debate sobre os direitos do nascituro em contraposição à possível permissão de aborto no caso de anencéfalo.
Errata: Onde se diz Lei 11.840/2008, entenda Lei 11.804/2008 (Lei de Direitos Gravídicos), que permite à gestante o direito a alimentos, no intuito de suprir as necessidades durante o período da gestação, o que implicitamente demonstra que a lei vem apenas reafirmar os direitos do nascituro, reiterando o que dispõe a segunda parte do artigo 2º do Código Civil. "A LEI PÕE A SALVO, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NASCITURO".
sábado, 25 de julho de 2009
A questão polêmica do aborto no caso de anencéfalo
Pelo artigo 128 do Código Penal, não se pune o aborto praticado pelo médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimentimento da gestante. Porém, em caso de anencéfalo, não há previsão legal e a questão está sendo ainda discutida no Supremo Tribunal Federal. Uma questão muito polêmica. De um lado, temos o princípio da dignidade da pessoa humana (o sofrimento de uma gestante) e de outro o direito de nascer para morrer. Opine! Poste o seu comentário!
domingo, 19 de julho de 2009
Uma historia severina (aborto de feto sem cérebro deveria ser autorizado pela Justiça?)
Creio que o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana deveria estar em primeiro lugar e isso como diz a própria Constituição Federal em artigo 1º, inciso III. Portanto, faça você o seu juízo de valor e poste o seu comentário. Foi muito triste ver o sofrimento dessa pobre mãe (Severina).