segunda-feira, 24 de novembro de 2008

3ª Reunião do Fórum dos Procons Mineiros de 2008 e Encontro Técnico de Defesa do Consumidor




Da esquerda para a direita:

Alessandra Carvalho e Silva (Funcionária do Procon Guaxupé);

Dra. Stael Christian Riani Freire (Coordenadora de Procon Belo Horizonte);

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro (Coordenador do Procon Guaxupé) e

Dra. Valéria Lupin Lustosa (Promotora de Justiça e Secretária-Executiva do Procon Estadual)

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Novas Regras dos "Call Centers" ou S.A.C.s entram em vigor no dia 01 de dezembro de 2008

A partir do dia 01 de dezembro de 2008, entra em vigor o Decreto Federal 6.523/2008, que estabelece novas regras dos SACs - Serviços de Atendimento aos Consumidores ou "Call Centers". Tal decreto, motivado pela inoperância das empresas em prestar um atendimento satisfatório aos consumidores, garantirá que os direitos estabelecidos no CDC sejam respeitados, tais como informação adequada e clara sobre serviços, bem como a proibição das práticas abusivas.


As regras estatuídas no decreto estabelecem o âmbito de aplicação, ou seja, somente as empresas que prestam serviços, tais como TV por assinatura; telefonia móvel e fixa; fornecimento de água e energia elétrica; planos de saúde; seguros em geral, entre outros, é que terão que obedecer à nova norma.


O consumidor, por exemplo, que desejar obter o cancelamento de uma linha telefônica, através do Call Center, de sua operadora, poderá fazê-lo de forma acessível, ou seja, o primeiro "menu eletrônico" deverá ter a previsão para falar com o atendente, de efetuar a reclamação desejada e de cancelar o serviço, não necessitando mais fornecer dados pessoais prévios. A resolução das demandas, caso não sejam resolvidas de forma imediata, terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para solução. Se solicitada pelo consumidor, a resolução deverá ser encaminhada por correio ou e-mail. O cancelamento independe agora do adimplemento contratual (pagamento do débito), sendo obrigatório o envio, pelas empresas reclamadas, do comprovante do pedido de cancelamento, que será dado também por correspondência ou meio eletrônico.


O descumprimento do decreto é considerado conduta abusiva, ensejando aplicação de sanções, previstas no artigo 56 da Lei 8.078/90 (CDC).

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

BLOG ARTICULANDO A LEGALIDADE

APRESENTANDO O BLOG A VOCÊ, MEU AMIGO VIRTUAL!

CONSUMO RESPONSÁVEL - RECICLE ESSA IDÉIA!

NÃO CONSUMA PELA SIMPLES VONTADE DE CONSUMIR,
EVITANDO O DESPERDÍCIO.

O LIXO DEVE TER O SEU LUGAR CERTO

SELETIVOS - o ideal é separara cada tipo de lixo (papel, plástico, metal, vidro) em sacolas ou coletores específicos para destiná-los à reciclagem. Informe-se sobre cooperativas que realizam a coleta ou eventuais alternativas adotadas por seu município para destinação correta. Se o seu município não possui alternativas assim, cobre das autoridades locais (de seus vereadores e prefeito).

ORGÂNICOS - dê preferência por depositá-los em saco biodegradável, pois se decompõe mais rapidamente no meio-ambiente.

PILHAS E BATERIAS - quando depositadas em lixões e aterros sanitários, podem contaminar o solo e os rios. Por isso, entregue esse material para os revendedores e exija a destinação correta.

PNEUS - por muito tempo, os pneus foram um grave vilão contra rios e lagos. Agora é também um grande perigo para a proliferação da dengue. A melhor opção é entregá-los aos revendedores, que têm por obrigação fazer a coleta e destiná-los para a reciclagem.

AGRICULTURA - para quem trabalha com agricultura, o manuseio adequado de fertilizantes e inseticidas é fundamental para a saúde própria e também do solo. O descarte de embalagens desses produtos deve seguir as recomendações dos fabricantes e jamais podem ser reaproveitadas para uso doméstico.

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL?

Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.
O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finanças do Município, conforme o caso.
Logicamente, não só os profissionais liberais estão obrigados a fornecer recibo ou nota fiscal, mas as lojas e os estabelecimentos comerciais, inclusive, sob pena de se sujeitarem as sanções penais e administrativas.
A nota ou cupom fiscal, com toda a certeza, é também um título de garantia que o consumidor possui, caso o produto ou serviço venha apresentar um vício ou defeito futuro.
PORTANTO, NA QUALIDADE DE CONSUMIDOR, EXIJA ESSE DIREITO TÃO FUNDAMENTAL.

domingo, 19 de outubro de 2008

Atuação do Procon Municipal de Guaxupé divulgada na TV

ATUAÇÃO DO PROCON DE GUAXUPÉ

Neste vídeo, além de verificar o trabalho efetivo do Procon, em favor dos consumidores, relembramos o nosso querido e saudoso Marco Antonio, o Cotonho!

"Valeu Cotonho! Esta foi a sua última lembrança que tive de você".

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Os 20 anos da "Constituição Cidadã"


(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

No dia 05 de outubro de 2008, além de termos ido às urnas para escolhermos o futuro prefeito e vereadores do nosso município, comemoramos também os 20 anos de promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil.

Não resta, portanto, a menor dúvida de que somos um povo feliz, pois percebemos que, agora, vivemos num Estado Democrático de Direito, tanto é que passamos a eleger pelo voto direto, livre e consciente, até mesmo o Presidente da República, porém para que conseguíssemos chegar neste progresso político, com a abertura do regime democrático, houve uma demora considerável, mas conquistamos... A voz do povo, através da atual Carta Magna, passou a ecoar nos quatro cantos do país.

Ao longo destas duas últimas décadas, passamos a exercer direitos que até então não eram previstos e, muito menos, garantidos por lei e a nossa Constituição Federal nasceu exatamente da insatisfação e revolta popular diante dos rumos políticos e sociais da época ditatorial, vindo a romper definitivamente com o regime militar, na busca de uma reconstrução e inovação de direitos, iniciando-se, assim, o processo de abertura democrática. Passamos a ser alicerçados pela conhecida “Constituição Cidadã”, do ilustre e saudoso constituinte Ulisses Guimarães, que trouxe em seu bojo um conjunto de direitos e garantias fundamentais que regem de maneira solidária um povo tão sofrido, exaltando, inclusive a dignidade da pessoa humana.

O Brasil, com isso, finalmente concretizou em termos jurídicos o entendimento de que toda e qualquer pessoa, independentemente de qualquer característica ou particularidade, deve ter todos os direitos essencias respeitados para uma vida digna. Chamados de direitos humanos, são justamente aqueles direitos mínimos, ou seja, a base sobre o qual é possível ainda edificar muitos outros direitos. Na Constituição Federal, positivados tais direitos, são eles chamados direitos fundamentais, tais como o direito de ir e vir; o direito à livre manifestação do pensamento; nos direitos políticos, o direito de eleger e ser eleito; nos direitos sociais, a educação, a saúde e o trabalho; nos direitos econômicos, o da livre iniciativa e nos direitos culturais, o direito ao lazer.

O direito do consumidor foi uma inovação jurídica e fundamental trazida pela Constituição Federal. E isso representou um grande avanço, ao estabelecer a defesa do consumidor como um dos princípios que devem reger as atividades econômicas, já que antes de 1988 nem mesmo existia a figura do consumidor como um agente econômico e social. Assim, como pilar, a Constituição Federal fez surgir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cujo objetivo é o de intervir nas relações de consumo para defender o consumidor, que é considerado vulnerável e hipossuficiente, como também surgiram, através do contexto constitucional atual, o Estatuto da Criança e do Adolescente e mais tarde o Estatuto do Idoso. Todas essas leis e estatutos vieram para pormenorizar e ressaltar importantes princípios constitucionais.

Somos, portanto, grandiosos, pois exercemos a cidadania de forma plena e a nossa vontade foi respeitada. Todo nós somos vitoriosos, através de uma democracia conquistada com muito sangue nos porões da ditadura.
* O autor é advogado