quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Rumo ao futuro, o trem já saiu da estação...



(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Com toda a certeza, as urnas revelaram a vontade popular, uma vontade de mudança, de se seguir um “novo caminho”. Ao longo dos anos, portanto, vamos conhecer as novas diretrizes a serem realizadas pelo novo governo. Sobre a eleição em si, temos que procurar entendê-la, como uma vertente das relações humanas, onde a legítima vontade do povo deve ser velada quando se aponta os seus governantes. Houve, ao longo da história política do país, um avanço, já que antigamente não tínhamos a liberdade de escolha, através do voto direto e secreto. Naquele tempo, havia fraudes, os mortos votavam e os eleitores eram contidos nos currais dos chefes políticos. Hoje, o panorama eleitoral se mostra diferente, pelo menos aos nossos olhos e aos olhos da Justiça. Reina a democracia, ainda que com mazelas, mas reina, absoluta e soberana! E se mostra bela, na medida em que propicia a convivência harmoniosa e a interação pacífica dos adversários políticos. Se não fosse dessa forma, presenciaríamos uma luta sangrenta do bem contra o mal ou uma guerra bárbara de mouros contra cristãos. Mas definitivamente não é esse o fundamento dos ideais democráticos. Todos que ingressam na vida política, teoricamente, fazem-no com os mais respeitados propósitos e, por isso, são merecedores de nossa mais elevada consideração, até que se prove o contrário. É um princípio denominado em direito como de “boa-fé”. Sair vencedor ou derrotado são contingências do momento político que não afastam a honorabilidade de todos os candidatos. E, com a eleição definida, chega o momento de conciliar, harmonizar os contentores e de unir forças em prol da comunidade. Porque de todos e com todos, eleitos ou não, há grandes idéias a aproveitar, há inestimáveis lições a aprender e isso tudo em benefício do próprio povo. Afinal de contas, foram eleitos aqueles que irão, de fato e de direito, representar o cidadão no governo municipal.

O que certamente ocorrerá nestes quatros anos, sem sombra de dúvida, é o progresso de importantes e significativas realizações geradas em Guaxupé até os dias de hoje. A cidade, com isso, está pronta para alçar grandes vôos rumo ao tão sonhado sucesso. E isso porque a infra-estrutura já foi elevada a um nível considerável, criando condições para que o elemento humano seja agora muito mais valorizado.

Mas continuando a falar de política, nessas eleições não existiram derrotados, mas sim vitoriosos. A democracia venceu, através da mídia, principalmente pelos debates da Rádio Comunitária e da TV Sul, com jornalismo ético e imparcial. Mesmo que não houvesse a campanha propriamente dita, creio que a eleição ainda assim estaria decidida, sem a necessidade dos exagerados carros de som e panfletos, os quais acabaram por perturbar o sossego do eleitor, que ficou um tanto quanto irritado. O grande diferencial também foi o corpo a corpo dos candidatos com o povo nesta campanha rumo as eleições do último domingo.

Por fim, não podemos deixar de abrir os nossos olhos e perceber que até aqui, em Guaxupé, iniciou-se a construção de um país ético, desenvolvido, possível e pronto para o sucesso... E agora segue o trem de nossa história a caminho do futuro, sob a liderança do prefeito eleito, Roberto Luciano e de Dra. Márcia Zampar, em quem agora depositamos a nossa inteira confiança.

O autor é advogado

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

COTONHO, O "BIG" AMIGO DE TODOS


(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro




Enfim, chegou a hora... que momento difícil. Para nós inconcebível, já que éramos quase que diariamente acolhidos pelo seu sorriso largo e amigo, pelo seu abraço e ósculo fraternos. Parece que quase toda a alegria de Guaxupé se foi, esvaindo-se em lamento, despedida e saudade... criou-se uma lacuna em nossas vidas, principalmente em todos os finais de tarde, quando, pelo menos, por dez minutos, tínhamos que fazer uma parada obrigatória no terraço do hotel para uma boa prosa, onde, por muitas vezes, trocávamos confidências da própria vida, numa conversa franca. O mundo parecia sorrir, em meio a tantas tribulações do cotidiano, através da alegria que o "big" Cotonho transmitia a todos. Sim, a todos, sem exceção! Eram crianças, jovens, homens, mulheres, idosos, sejam eles ricos ou pobres, sem distinção ou preconceito. Com sua humildade e singeleza de coração, acenava a todos da porta do hotel, muitas vezes brincando, arrancando-nos, talvez, os nossos primeiros risos do dia. Foi-se daqui um verdadeiro cristão!
Com o seu olhar atento, observava da porta do hotel o movimento da cidade. Conhecia, certamente, melhor do que ninguém como nossa Guaxupé é acolhedora. Afinal, representou verdadeiramente o calor das amizades, das paixões, do companheirismo, da auto-estima e da valorização da vida. Nunca fui recebido pelo "primo" com tristeza, sempre com aquela alegria única, dizendo: "Ô, Meu querido! Senta aqui, vamos conversar! Como você está, primo?"... Parece que ainda ouço a sua voz... Sem sombra de dúvida, sabia tratar os seus hóspedes com respeito, certos de que poderiam retornar à Guaxupé e serem bem acolhidos. Marcão tinha o dom de apaziguar tão bem a vida, mantendo tudo em serena compreensão... com o seu amor incondicional ao próximo, ensinou-nos que não precisamos estar diariamente dentro de uma Igreja para sermos verdadeiramente cristãos. E se olharmos o sentido literal da palavra cristão, vamos ver que o seu significado é "pequenos cristos". Sendo assim, posso dizer que Marcão foi e sempre será o "Big pequeno cristo", pois seguiu rigorosamente os mandamentos do Senhor Jesus, mesmo sem estar dentro de um templo. Sabia, pois, que o verdadeiro templo somos nós mesmos, através da porta do nosso coração, que deveria abrigar sentimentos bons, como o amor que sentia pelos amigos, pelos conhecidos e desconhecidos também. O seu sorriso não deixava que o seu sentimento maior ficasse escondido.
Mas preciso secar as minhas lágrimas, não combina com Cotonho o choro, a tristeza, mas sim a imensa alegria de grandes carnavais. Por falar em carnaval, como relembro do "Bloco Arrazzo". Ali não estava simplesmente um grupo carnavalesco que se encontrava apenas em quatro dias do ano, estavam os verdadeiros amigos de uma vida inteira e o Cotonho foi, sem dúvida nenhuma, a alma desse relacionamento tão nobre. Com muito orgulho, posso dizer que assisti a toda essa trajetória, com muita admiração. Aprendi muito com o Marcão e hoje parece que um pedaço de mim, ou melhor, de todos nós, que o amávamos se foi junto com ele.
A história de Cotonho deve ensinar-nos importantes lições de vida. Podemos até chorar e nos angustiar pelas nossas dificuldades e conflitos, mas nunca devemos desistir de acreditar em nós mesmos. Devemos sempre nos amar primeiro para amarmos o próximo, sem esperar nada em troca... Aliás, para ele não existia ninguém feio ou incapaz. Sempre exaltava as nossas qualidades com seus elogios, valorizando-nos, talvez pela sua sabedoria que consistia em enxergar aquilo que as imagens não revelavam, como por exemplo, uma boa colheita na próxima safra diante de uma geada devastadora. Marcão, com certeza, era dos poucos que conseguia ver o que ninguém via – as qualidades do ser humano. Era como se visse à sua frente pedras e areia, mas quando erguia os olhos, avistava campos prontos para semear e fecundar a terra... E, hoje, nos braços do Pai Celestial, conquista o seu lindo jardim de flores e cada uma delas, certamente, representa o amor por cada uma das pessoas que por aqui deixou... Desculpem-me, mas não consigo mais escrever!...
Vá em paz, primo e um grande beijo!

O autor é advogado

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

A evolução do Direito do Consumidor em 18 anos

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

A defesa do consumidor no país surgiu com abertura democrática, após o grande período de ditadura militar, quando da promulgação da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso XXXII, já previa a defesa dos direitos do consumidor. Sendo assim, no dia 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor foi sancionado, normatizando o princípio constitucional já existente, para satisfazer as exigências de uma sociedade moderna, capitalista, de consumo, em relação à tutela daqueles considerados economicamente fracos aos que detém os mecanismos de produção, no caso os fornecedores. A Lei 8.078/90, baseada em pesquisas de diversos cientistas, filósofos e juristas, foi criada, portanto, para solucionar questões que envolvem relações de consumo, visando, ainda, atingir a proteção contratual dos consumidores por estarem em posição de vulnerabilidade na relação jurídica perante o outro contratante. Certamente, se o Código fosse para ser promulgado nos dias de hoje, não passaria apenas de um projeto e isso não sairia do papel, por ser uma lei eficiente, que incomoda inclusive as instituições financeiras, resguardando, veementemente, os direitos dos mais fracos.
Efetivamente, com o advento da lei consumerista, houve uma redução da lacuna existente entre consumidores e fornecedores, dotando os primeiros de poderoso instrumento de cidadania. O consumidor passou a ter maior conhecimento dos seus direitos e o fornecedor de suas responsabilidades. O consumidor tornou-se, portanto, muito mais exigente. Os órgãos governamentais, a exemplo dos PROCONs, existem para zelar pelos interesses dos consumidores e as reclamações, as denúncias e as ações judiciais contra fornecedores aumentam a cada dia. Elevou-se, com isso, a intervenção estatal com o intuito de minimizar a exploração e os abusos cometidos pelos fornecedores de bens e serviços. A indenização por danos morais, apesar de não ter caráter punitivo, educativo e preventivo, virou febre nos tribunais de todo o país, alimentada pelos maus fornecedores de produtos ou pelos péssimos prestadores de serviços. As demandas judiciais tiveram e tendem a ser cada vez mais rápidas e as soluções mais justas, pelo menos, é o que se espera.
Antes da vigência da lei em destaque, o consumidor não tinha meios de se defender em relação ao defeito do produto ou serviço. O Código veio estabelecer, portanto, a revisão de cláusula contratual, no caso, por exemplo, da compra de um imóvel em que, por razões que fogem ao controle ou previsão, a prestação se torna excessivamente onerosa para o consumidor. Outra inovação foi a previsão legal contra a publicidade enganosa, aquela que induz em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Em suma, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor Brasileiro foi sancionado, como uma das leis mais rígidas e eficientes do mundo, como já manifestou o parlamento francês, ao receber a visita do Deputado Federal Celso Russomanno, sendo criada principalmente com o objetivo de reequilibrar a relação de consumo, seja reforçando, quando possível, a posição do consumidor, seja proibindo ou limitando certas práticas de mercado.
Apesar da mídia, o Direito do Consumidor ainda é muito pouco conhecido e, muitos dos que se dizem especialistas, na verdade, pouco ou quase nada sabem da matéria, pela falta de estudos e cursos especializados. E vale acrescentar que tal direito deveria ser ministrado como disciplina do ensino médio.
Por fim, o avanço nestes 18 anos de aniversário, apesar de ser bastante expressivo, está longe de ser o ideal. Há muito o que se fazer, principalmente na busca incessante de transformar a mentalidade do cidadão, que ainda se omite em buscar informações sobre os seus reais direitos. Assim, na qualidade de profissionais do direito, devemos buscar o aprimoramento, tendo em vista as tendências da globalização, onde o comércio eletrônico tornou-se a vedete das relações entre fornecedores e consumidores. Além disso, devemos ter consciência de que todos nós somos consumidores, seja crianças ou idosos; até na hora da morte estamos consumindo, seja uma vela ou uma flor, em homenagem ao morto, que desce à sepultura. E por falar em morte, não devemos nunca fazer o nosso direito perecer por falta de exercício da cidadania.
O autor é advogado e
Coordenador do Procon Municipal de Guaxupé

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Prontos para a próxima viagem


(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro


O sino da catedral despertou-me do sono. Logo, quando saí, percebi muitas pessoas apreensivas, a caminho da estação. Quando cheguei à plataforma, já avistei o trem pronto para a partida, mas algo me chamou a atenção. Um homem estava sentado num banco, bem calmo, porém com as mãos na cabeça, demonstrando dúvida. Não contive a minha inquietação e fui até ele, estendendo-lhe a mão.
- Ei, amigo, precisamos partir!
- Eu sei.
- Escute o apito do trem!... Chegou a hora.
- Mas não posso partir.
- Por quê?
- Ainda não comprei o meu bilhete. Estou indeciso!
- Vai perder o trem!
- Não sei em qual vagão vou viajar.
- É necessário escolher. Há três tipos de locomotiva e, dependendo do vagão, o seu destino poderá ser outro - expliquei.
- É exatamente por isso que estou indeciso. Tenho muito receio do que possa acontecer nesta viagem de quatro anos.
- Não tenha medo! Olhe o nome da estação!
- Estação Mogiana. E daí?
- Não!... Estamos na Estação Esperança.
- Mas aonde está o maquinista?
- Está esperando a sua decisão, a sua escolha!
- Por favor, preciso de sua ajuda! - suplicou o homem. - Não posso perder o trem.
- Como posso ajudá-lo?
- Diga em qual vagão devo ir.
- Não posso dizer, pois a escolha é sua.
- Ah!... Sabe de uma coisa, meu camarada, nas minhas últimas viagens fui muito bem servido, percorrendo lugares tão abençoados, mas muitos passageiros não quiseram enxergar. A grande locomotiva foi totalmente reformada, estruturada, dirigida por duas vezes pelo mesmo maquinista e depois pelo seu ajudante, pronta para receber o novo condutor e isso, talvez por ingratidão, as pessoas não queiram enxergar. Eu sei que tenho que escolher o novo maquinista e o vagão que devo partir, obedecendo ao meu livre arbítrio, mas não concordo com os defeitos que estão dizendo por aí... Não é fácil reformar, dirigir e conservar uma locomotiva, com seus vagões, no trilho do desenvolvimento.
- É, amigo, eu sei, mas somos obrigados a escolher o novo maquinista.
- Como escolher?
Naquele instante não me contive novamente, fitei os olhos dele e disse, com sinceridade:
- É muito fácil! Seja como o próprio maquinista e escolha o vagão certo, aquele que será guiado, com zelo, experiência, por um caminho de sucesso e desenvolvimento.
- Você tem razão, camarada. Se não for assim, a nossa viagem pode acabar em tragédia, descarrilando o trem.
O homem sorriu, levantou-se do banco e foi até o guichê. Um minuto depois, já com o bilhete na mão, acenou para mim, entrando no vagão. Ao se acomodar na poltrona escolhida, suspirou, sentindo-se totalmente realizado.

O autor é advogado

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

A liberdade de escolha do consumidor

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Neste ano, o Código de Defesa do Consumidor está completando 18 (dezoito) anos de existência. E, ao longo desse período, podemos verificar, sem sombra de dúvida, que o cidadão brasileiro, na qualidade de consumidor, conquistou vários direitos, cada vez mais respeitados pelos fornecedores, em especial, pelos comerciantes. O primordial direito alcançado foi o da informação adequada e clara sobre o bem que se pretende consumir, ampliando, com isso, a transparência nas relações de consumo, possibilitando ao consumidor exercer seu direito de escolha em relação ao que lhe é oferecido.
Com toda a certeza, o poder de escolha do consumidor tornou-se capaz de influenciar o mercado de bens e serviços, na medida em que as suas aquisições definem o sucesso ou o fracasso do fornecedor. Sendo assim, quem manda no comércio é o consumidor, que passa a ser o protagonista do desenvolvimento econômico de uma sociedade.
Portanto, o consumidor de hoje, após a vigência da Lei 8.078/90, escolhe com consciência e inteligência um determinado produto, ponderando todo o seu processo produtivo, examinando a qualidade, o preço e até mesmo a maneira em que tal bem é comercializado. Há, portanto, menos cidadãos adquirindo produtos "piratas", furtados ou roubados, deixando de alimentar, com toda a certeza, a indústria do crime. E isto porque a escolha por um produto, advindo de um ato de violência, incentiva a continuidade do aumento da criminalidade. E a sociedade, definitivamente, não deseja mais ser refém do crime.
No entanto, para que o consumidor possa efetivamente exercer o seu direito à liberdade de escolha, é necessário ser ainda mais bem informado, através de anúncios publicitários claros e corretos sobre o produto ou o serviço oferecido no mercado. E tal oferta, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, deve integrar o contrato a ser firmado no futuro, implicando em lealdade e respeito nas relações entre fornecedor e consumidor, em total obediência ao princípio da boa-fé objetiva. O que é boa-fé objetiva? É aquela que exige do fornecedor de produtos ou serviços uma atuação ética, visando sempre o bem do consumidor, sem qualquer tipo de abuso, obstrução, que cause lesão ou desvantagem excessiva, cooperando, assim, para atingir o real cumprimento do objetivo contratual e a realização dos interesses de ambas as partes.
Uma empresa de ônibus, por exemplo, ao vender um bilhete de passagem, deve informar adequadamente aos passageiros sobre seus direitos à assistência, tais como: o reembolso dos valores pagos de forma imediata e integral, caso a viagem seja cancelada por algum motivo; o endosso para viajar em outra companhia; indenização, caso a bagagem seja extraviada; o recebimento pelo valor do seguro, caso ocorra acidente com danos pessoais ou materiais, já que o prêmio do seguro já está embutido no valor do bilhete, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Concluindo, o Estado, através de políticas públicas deveria implantar na rede de ensino, a obrigatória educação para o consumo, a fim de que o consumidor, desde o primário até a universidade, conheça os seus direitos. A própria a ONU – Organização das Nações Unidas, no item 32 da Resolução n.º 39/248, de 10 de abril de 1985, diz que:
"a educação do consumidor deve, quando apropriada, fazer parte integrante do currículo básico do sistema educacional, e de preferência inserido em matéria já existente".
Com dedicação e vontade política, construiremos uma sociedade mais justa, ética e igualitária, onde todos ganharão. Sim, todos! Pois somos consumidores, sem exceção, já que desde a criança, que consome uma bala, até o idoso, que necessita de um bom plano de saúde, utilizamos o Código de Defesa do Consumidor, como uma lei protecionista.
O autor é advogado

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Tarifa de boleto é ilegal!


(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro


Tornou-se muito comum ao consumidor receber faturas ou carnês para pagamento de obrigações com acréscimo de R$ 3,00 a R$ 5,00, em média, referente a cobrança por emissão de boleto bancário. Porém, o que muitos desconhecem é que essa prática fere tanto o próprio Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quanto o Código Civil.
Legalmente, segundo o artigo 319 do Código Civil de 2002: “o devedor que paga tem direito à quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada”, ou seja, a legislação civil determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída, cabendo ao credor oferecer todos os meios para a realização da cobrança, devendo, para isso, arcar sozinho com todos os custos envolvidos, sem repassar para o consumidor.
Mesmo que esse procedimento de cobrança esteja previsto em cláusula contratual, a taxa de emissão de boleto, ainda assim, é considerada abusiva. A cobrança, nada mais é do que parte integrante do negócio do fornecedor de produtos e serviços.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, através dos artigos 39, inciso V e artigo 51, inciso IV, tal prática é abusiva e ilegal, tendo em vista que esses custos são inerentes à própria atividade do credor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato, celebrado entre esse fornecedor de produtos (ou serviços) e a instituição financeira, que não pode estabelecer, em hipótese alguma, qualquer obrigação ao devedor, ora consumidor.
Concluindo, tais encargos, repassados ao consumidor, acabam se tornando onerosos, tendo em vista que essas tarifas são fixadas num único valor por cada prestação, independente do valor principal da parcela, seja o bem adquirido um carro ou um simples aparelho celular.
O que fazer, então, quando receber um boleto ou carnê, acrescido da tarifa bancária?
Primeiro, tente proceder o pagamento só do principal, sem o acréscimo da tarifa, argumentando junto à instituição financeira sobre a ilegalidade da tarifa. Caso a instituição financeira recuse-se a fazê-lo, quite o seu débito com o acréscimo e procure PROCON para ser ressarcido. Em segundo lugar, ingresse na Justiça, através de uma ação de repetição de indébito, que deve ser distribuída perante o Juizado Especial Cível, onde poderá ser pleiteado o reembolso da tarifa, de forma dobrada, nos termos do artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90.
O direito é para ser exercido. Portanto, não deixe que as empresas cometam esse tipo de ilegalidade! Reclame!


O autor é advogado

terça-feira, 5 de agosto de 2008

"... Sabor Saudade"(de Elias José)

Bela homenagem de Caetano Cury



(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Após um longo período de estiagem, a chuva caiu mansinha e triste, confundindo-se com as nossas lágrimas de despedida. Ele se foi, sem ao menos acenar; o nosso poeta partiu, deixando talvez suas pegadas na areia da praia, já em viagem, longe daqui. Agora, o nosso mestre, sem prévio aviso, está nos braços de Deus, finalizando sua própria história aqui na terra. Infelizmente, quase sempre nessas horas esquecemos que existe uma coisa chamada vontade do Criador. Dessa vez não foi o querido Elias José quem comandou o seu próprio fim, como fazia em seus contos, romances e poemas. Costumo dizer que quando a morte chega, a vida torna-se cruel, mas na realidade, pensando bem, cruel mesmo, como um "jogo duro", é a eterna despedida, a saudade, o vazio da perda. E que perda irreparável, sem reposição! Como dói, machuca, dilacera... Mas o que é a morte, senão a simples ausência de vida? Elias José, ao contrário, representou muito bem a vida, como pai, criador de personagens e histórias. Reinventou, além das ilusões do mundo infantil, a própria literatura brasileira, rompendo as fronteiras de Guaxupé, sendo consagrado internacionalmente, dando-nos orgulho, um fato que muitos desconhecem por simples ignorância ou desprezo ao talento do saudoso professor.
Sem sombra de dúvida, não só Guaxupé, mas o Brasil ficou mais pobre em matéria de cultura e educação, pois o imprescindível nos deixou para escrever suas histórias no firmamento da eternidade, juntando-se à sua irmã Iracema, a fim de compor as constelações, fazendo inspiração a outros poetas.
Certa vez, em um dos comentários de seu livro "O amigão de Todo Mundo", Elias disse: "Se, depois de ler esta história, você gostar mais do nosso amigão, me sentirei recompensado como escritor. Mas, se sentir que sou seu amigo também, será uma imensa alegria". Sendo assim, Elias partiu sorrindo, pois foi amigão dos próprios amigos, dos professores, dos seus alunos, das crianças e, principalmente dos filhos, da amada Silvinha e dos familiares... Impossível deixar de amar um homem que soube colorir muitas infâncias, participando dos nossos sonhos de menino, através de histórias que também mexiam com o nosso imaginário juvenil.
Não dá para aceitar a despedida eterna, definitivamente não! Mas poetas não morrem, ficam eternizados em nossos corações, embalando sonhos, amores, enfim, aguçando a nossa própria sensibilidade, como a beleza da orquídea e do agradável cheiro do cafezal. Junto a isso, permanecerá Elias José, compondo a nossa própria história de Guaxupé, que chora silenciosamente, ouvindo apenas o ressoar do sino da catedral, em forma de adeus. Ao longo dos anos, portanto, ficaremos apenas com este sabor saudade, inteiramente entranhado em nosso cotidiano, principalmente quando abrirmos um de seus livros, no intuito de aprender ou sonhar mais como crianças; talvez, ainda, quando avistarmos numa praça, rua ou teatro o seu próprio nome impingido numa placa. Quanta honra e quanto orgulho! É uma pena, um lamento! Guaxupé perdeu muito.... Agora, só saudade, sim, aquela mesma do sorvete. Lembra? Não o de chocolate, mas o "sorvete sabor saudade"... de Elias José!
Obrigado, "amigão", sinta-se alegre e vá em paz, tendo a certeza de que conquistou muitos amigos por aqui. Sentiremos a sua ausência, mas o céu precisa de você, a fim de se enriquecer e brilhar como as estrelas. Adeus!

O autor é advogado