sábado, 25 de julho de 2009

A questão polêmica do aborto no caso de anencéfalo

Pelo artigo 128 do Código Penal, não se pune o aborto praticado pelo médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimentimento da gestante. Porém, em caso de anencéfalo, não há previsão legal e a questão está sendo ainda discutida no Supremo Tribunal Federal. Uma questão muito polêmica. De um lado, temos o princípio da dignidade da pessoa humana (o sofrimento de uma gestante) e de outro o direito de nascer para morrer. Opine! Poste o seu comentário!

domingo, 19 de julho de 2009

Uma historia severina (aborto de feto sem cérebro deveria ser autorizado pela Justiça?)

Creio que o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana deveria estar em primeiro lugar e isso como diz a própria Constituição Federal em artigo 1º, inciso III. Portanto, faça você o seu juízo de valor e poste o seu comentário. Foi muito triste ver o sofrimento dessa pobre mãe (Severina).